Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa
Física – IRPF PREVIDÊNCIA PRIVADA – PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA.
BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE.
Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522,
de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo
Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no
art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III,
do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do
portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a
plano de previdência complementar.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002,
arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda
(RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.
Assunto:
Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA
SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em
disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso VI; Instrução Normativa RFB
nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso IX.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05.01.2021)