Altera a Resolução Normativa – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art.10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art.10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika.
Art. 2º O Anexo I da RN nº 387, de 2015, passa a vigorar acrescido dos itens, “Vírus Zika – Por PCR (com diretriz de utilização)”, “Vírus Zika – IGM (com diretriz de utilização)” e “Vírus Zika – IGG (com diretriz de utilização)”, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 387, de 2015, passa a vigorar acrescido dos itens, “Vírus Zika – Por PCR”, “Vírus Zika – IGM” e “Vírus Zika – IGG”, conforme Anexo II desta resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Diretor-Presidente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 06.06.2016)