Legislação

Resolução Normativa – RN ANS nº 458, de 26 de junho de 2020

29/06/2020

Altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017; e em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, em reunião realizada em 25 de junho de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Em cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, a presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com diretriz de utilização), conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido do item SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, com a redação de DUT, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4º O Anexo desta RN estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet – www.ans.gov.br.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO SCARABEL

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 29.06.2020)