Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 4 de março de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa – RN revoga expressamente as normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:
I – Normas alteradoras dos regimentos internos da ANS já revogados:
a) Normas alteradoras da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 001:
1. RDC nº 12;
b) Normas alteradoras da RDC nº 095:
1. Resolução Normativa (RN) nº 22;
2. RN nº 58;
c) Normas alteradoras da RN nº 81:
1. RN nº 87;
2. RN nº 90;
3. RN nº 102;
4. RN nº 116;
5. RN nº 121;
6. RN nº 125;
7. RN nº 130;
8. RN nº 132;
9. RN nº 133;
10. RN nº 134;
11. RN nº 140;
12. RN nº 146;
13. RN nº 149;
14. RN nº 150;
15. RN nº 158;
16. RN nº 163;
17. RN nº 164;
18. RN nº 166;
19. RN nº 169;
20. RN nº 170;
21. RN nº 176;
22. RN nº 180;
e 23. RN nº 181.
d) Dispositivos e Normas alteradores da RN nº 197 e da RN nº 198:
1. RN nº 198;
2. RN nº 210;
3. RN nº 213;
4. RN nº 214;
5. RN nº 216;
6. RN nº 219;
7. RN nº 221;
8. RN nº 222;
9. RN nº 225;
10. RN nº 228;
11. RN nº 230;
12. RN nº 231;
13. RN nº 232;
14. RN nº 235;
15. RN nº 236;
16. RN nº 245;
17. RN nº 249;
18. RN nº 257;
19. RN nº 258;
20. RN nº 266;
21. RN nº 273;
22. RN nº 280;
23. RN nº 283;
24. RN nº 288;
25. RN nº 291;
26. RN nº 292;
27. RN nº 293;
28. Artigos 2º, 3º, 7º e 8º da RN nº 301;
29. RN nº 302;
30. RN nº 306;
31. Artigo 35 da RN nº 307
32. RN nº 308;
33. RN nº 312;
34. RN nº 317;
35. RN nº 331;
36. RN nº 332;
37. RN nº 336;
38. RN nº 339;
39. RN nº 342;
40. RN nº 345;
41. RN nº 348;
42. RN nº 352;
43. RN nº 354;
44. RN nº 366;
45. RN nº 370;
46. RN nº 371;
47. RN nº 374;
48. RN nº 378;
49. RN nº 381;
50. RN nº 383;
51. Artigos 2º, 3º e 7º da RN nº 385;
52. RN nº 397;
53. Artigos 4º, 5º e 6º da RN nº 401;
54. RN nº 404;
55. RN nº 406;
56. Artigo nº 32 da RN nº 408; e
57. RN nº 415.
II – Normas referentes à qualificação de operadoras:
a) RN nº 178, de 2008;
b) RN nº 182, de 2008;
c) Artigos 2º, 3º, 4º e 5º da RN nº 193, de 2009;
d) RN nº 282, de 2011; e
e) RN nº 333, de 2013.
III – Normas referentes às modalidades de operação no setor de saúde suplementar:
a) CONSU nº 5/1998;
b) RN nº 25/2003;
c) RN nº 32/2003;
d) Artigos 2º, 3º e 4º da RN nº 40, de 2003; e
e) Item III do artigo 1º da CONSU nº 15/1999.
IV – Normas que atualizavam o elenco de procedimentos e reajustavam os valores da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP:
a) RDC nº 17, de 2000;
b) RN nº 13, de 2002;
c) RN nº 15, de 2002;
d) RN nº 23, de 2002;
e) RN nº 31, de 2003;
f) RN nº 43, de 2003;
g) RN nº 84, de 2004;
h) RN nº 92, de 2005;
i) RN nº 110, de 2005;
j) RN nº 120, de 2005;
k) RN nº 131, de 2006;
l) RN nº 177, de 2008;
m) RN nº 217, de 2010;
n) RN nº 220, de 2010;
o) RN nº 239, de 2010; e
p) RN nº 240, de 2010.
V – Normas que trataram do procedimento de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS, já tacitamente revogadas:
a) Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (RE/DIDES) nº 1, de 2000;
b) RE/DIDES nº 2, de 2000;
c) RE/DIDES nº 3, de 2000;
d) RE/DIDES nº 4, de 2000;
e) RE/DIDES nº 7, de 2001;
f) RN nº 5, de 2005;
g) RN nº 251, de 2011;
h) RN nº 271, de 2011; e
i) RN nº 327, de 2013.
VI – Normas que se relacionam ao processo fiscalizatório:
a) Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 55, de 2001;
b) RN nº 142, de 2006;
c) RN nº 151, de 2007;
d) RN nº 155, de 2007;
e) RN nº 337, de 2013;
f) RN nº 357, de 2014; e
g) Artigos 2º, 3º e 5º da RN nº 369, de 2015.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2020.
ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 09.03.2020)