Revoga a Resolução CGPC nº 01, de 20 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, torna público que o Conselho, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2011, resolveu:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CGPC nº 01, de 20 de dezembro de 2000, publicada no DOU de 21/12/2000, seção 1, página 38.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2011)