Legislação

Resolução MPS/CGPC nº 9, de 19 de fevereiro de 2004

19/02/2004

Autoriza a Secretaria de Previdência Complementar a criar a Comissão Nacional de Atuária da Previdência Complementar.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 77ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2004, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, combinado com o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Previdência Complementar a criar a Comissão Nacional de Atuária da Previdência Complementar, instância colegiada de caráter opinativo.

Art. 2º Caberá à Comissão Nacional de Atuária da Previdência Complementar opinar, por solicitação exclusiva da Secretaria de Previdência Complementar, sobre temas atuariais referentes ao regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Art. 3º A Secretaria de Previdência Complementar, ao criar a Comissão prevista nos artigos anteriores, definirá as condições e os critérios de composição e de funcionamento da referida instância consultiva.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

Presidente do Conselho

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.02.2004)