Altera a Resolução Nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 1º do Decreto Nº 4.678, de 24 de abril de 2003, torna público que o Conselho, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução Nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, bem como incluir o art. 11-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………
§ 1º …………………………………………………
IV – alteração de convênio de adesão:
a) texto consolidado, na forma de termo aditivo seqüencialmente numerado, com as alterações propostas em destaque; e
b) quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, com respectiva justificativa.”(NR)
“Art. 11-A. A Secretaria de Previdência Complementar poderá estabelecer procedimentos simplificados de análise dos processos de que trata esta Resolução, inclusive mediante o uso de meio eletrônico.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 03.10.2008)