Legislação

Resolução MPS/CGPC nº 10, de 05 de julho de 2002

05/07/2002

Altera a Resolução MPAS/CGPC no 5, de 30 de janeiro de 2002 que dispõe sobre as normas gerais que regulam os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2002, no uso da competência estabelecida no art. 5o, da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo A – Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC no 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“……………………………………………………………………………………..

IV – ESTRUTURA DE CONTAS:

CÓDIGO CONTA PROGRAMA DE ORIGEM

2.4……… …………………………………….. …………………………..

2.4.1 Equilíbrio Técnico Previdencial

2.4.2 Fundos –

2.4.2.1 Programa Previdencial Previdencial

2.4.2.2 Programa Assistencial Assistencial

2.4.2.3 Programa Administrativo Administrativo

2.4.2.4 Programa de Investimentos Investimentos

2.4.3……… …………………………………. ……………………………….

3.7 Superávit/Déficit Técnico do Exercício Previdencial

3.9……. ………………………………….. ……………………………….

………………………………………………………………………………………………….”

“V – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:

……………………………………………………………………………………………………..

1.2.1.3.00.00 Resultados a Realizar

1.2.2.8.00.00 Outros Realizáveis

1.2.3.8.00.00 Outros Realizáveis

1.2.4.8.00.00 Outros Realizáveis

1.2.4.8.99.00 Segregação de Planos – Outros Realizáveis

2.1.4.6.00.00 Relacionados com Tributos

2.1.4.6.99.00 Segregação de Planos – Relacionados com Tributos

2.1.4.8.00.00 Outras Exigibilidades

2.1.4.8.98.00 Outras

2.1.4.8.99.00 Segregação de Planos – Outras Exigibilidades

2.3.1.3.03.00 Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

2.4.1.0.00.00 Equilíbrio Técnico

2.4.1.1.00.00 Resultados Realizados

2.4.1.2.00.00 Resultados a Realizar

2.4.2.0.00.00 Fundos

2.4.2.1.00.00 Programa Previdencial

2.4.2.1.01.00 Fundos Previdenciais

2.4.2.2.00.00 Programa Assistencial

2.4.2.2.01.00 Fundos Assistenciais

2.4.2.3.00.00 Programa Administrativo

2.4.2.3.01.00 Fundos Administrativos

2.4.2.3.99.00 Segregação de Planos – Administrativo

2.4.2.4.00.00 Programa de Investimentos

2.4.2.4.01.00 Fundos dos Investimentos

2.4.2.4.99.00 Segregação de Planos – Investimentos

3.7.0.0.00.00 Superávit/Déficit Técnico do Exercício

5.3.3.9.00.00 Segregação de Planos – Contingências – Adm. dos Investimentos

6.1.1.4.08.00 Quotas de Fundos de Investimentos Financeiros – Renda Fixa

6.1.6.0.00.00 Relacionados com Tributos

6.1.6.9.00.00 Segregação de Planos – Relacionados com Tributos

6.1.8.1.00.00 Co-Participações

…………………………………………………………………………………………………..”

Art. 2º Excluir do Anexo A – Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:

………………………………………………………………………………………..

“IV – ESTRUTURA DE CONTAS:

……………………………………………………………………………………..

CÓDIGO CONTA PROGRAMA DE ORIGEM

2.3.2 Provisões para Ajustes no Plano Previdencial

2.4.3 Fundos –

3.5.2 Provisões para Ajustes no Plano Previdencial

………………………………………………………………………………………………….”

“V – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:

…………………………………………………………………………………………………..

2.1.4.7.00.00 Outras Exigibilidades

2.1.4.7.01.00 Outras Obrigações

2.1.4.7.99.00 Segregação de Planos – Outras Exigibilidades

2.3.1.3.04.00 Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

2.3.2.0.00.00 Provisões para Ajustes no Plano

2.4.3.0.00.00 Fundos

3.5.2.0.00.00 Provisões para Ajustes no Plano

6.1.3.4.98.00 Outras Participações Imobiliárias

6.1.3.4.98.01 Rendas/Variações Positivas

6.1.3.4.98.02 (-) Deduções/Variações Negativas

6.1.7.0.00.00 Outras Exigibilidades

6.1.7.1.00.00 Rendas/Variações Positivas

6.1.7.2.00.00 (-) Deduções/Variações Negativas

6.1.7.9.00.00 Segregação de Planos – Outras Exigibilidades

………………………………………………………………………………………………….”

Art. 3º Incluir no Anexo A – Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:

“V – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:

“………………………………………………………………………………………

1.2.1.8.00.00 Outros Realizáveis

1.2.4.4.99.00 Segregação de Planos – Operações com Participantes

2.1.4.4.99.00 Segregação de Planos – Operações com Participantes

2.3.1.2.01.01 Contribuição Definida

2.3.1.2.01.02 Benefício Definido

2.4.1.1.01.00 Superávit Técnico Acumulado

2.4.1.1.01.01 Reserva de Contingência

2.4.1.1.01.02 Reserva para Revisão de Plano

2.4.1.1.02.00 (-) Déficit Técnico Acumulado

6.1.4.9.00.00 Segregação de Planos – Operações com Participantes

…………………………………………………………………………………………………”

Art. 4º Alterar o Anexo B – Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

“………………………………………………………………………………………………….

Código: 1.2.1.3

Conta : Resultados a Realizar

Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria “títulos mantidos até o vencimento”, e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão fiscalizador.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição de “Equilíbrio Técnico – Resultados a Realizar”.

Creditada:

Pela reversão de “Equilíbrio Técnico – Resultados a Realizar”.

………………………………………………………………………………………………….

Código: 1.2.2.8

Conta : Outros Realizáveis

………………………………………………………………………………………………….

Código: 1.2.3.8

Conta : Outros Realizáveis

……………………………………………………………………………………………………

Código: 1.2.4.8.XX

Conta: Outros Realizáveis

Função: Registrar os valores aplicados em outras modalidades de Investimentos, bem como direitos da entidade decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos favoráveis que resultarem em créditos ou não, entre outros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título;

Pelo reconhecimento do direito adquirido;

Pela apropriação da atualização ou de rendas/variações positivas;

Pelo registro do ágio;

Pela atualização do ágio;

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título;

Pela realização do direito (recebimento);

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo registro do deságio;

Pela atualização do deságio;

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

Código: 1.2.4.8.99

Conta : Segregação de Planos – Outros Realizáveis

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas aplicações de recursos em Outros Realizáveis efetuadas pela entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos aplicados.

……………………………………………………………………………………………………

Código: 2.1.1.1

Conta : Utilizações a Pagar

Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela entidade, inclusive as provisões para pagamento do abono anual, relativos ao Programa Previdencial.

…………………………………………………………………………………………………….

Código: 2.1.1.8

Conta : Outras Exigibilidades

Função: Registrar as retenções incidentes sobre benefícios e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Previdencial.

…………………………………………………………………………………………………….

Código: 2.1.2.

Conta : Outras Exigibilidades

Função: Registrar as retenções incidentes sobre benefícios e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Assistencial.

Código: 2.1.3.1

Conta: Despesas a Pagar

Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela entidade, inclusive as provisões para 13º Salário e Férias dos empregados, relativos ao Programa Administrativo.

………………………………………………………………………………………………….

Código: 2.1.3.8

Conta: Outras Exigibilidades

Função: Registrar as retenções incidentes sobre salários, fornecedores e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Administrativo.

…………………………………………………………………………………………………

Código: 2.1.4.6.99

Conta : Segregação de Planos – Relacionados com Tributos

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos Relacionados com Tributos (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

…………………………………………………………………………………………………….

Código: 2.1.4.8.XX

Conta : Outras Exigibilidades

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com outras modalidades de investimentos, bem como decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis que resultarem em parcelamento de débitos ou não, entre outras.

Código: 2.1.4.8.99

Conta : Segregação de Planos – Outras Exigibilidades

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos de Outras Exigibilidades (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

…………………………………………………………………………………………………..

Código: 2.3.1.1.02

Conta : (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos pela entidade aos assistidos e beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.

Código: 2.3.1.1.03

Conta : (-) Outras Contribuições da Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber do(s) patrocinador(es) e dos integrantes da Geração Atual ainda não em gozo de benefício de prestação continuada, destinado a financiar benefícios já em fase de pagamento, excluídas tanto as contribuições já consideradas nas rubricas 2.3.1.1.01 – Benefícios do Plano e 2.3.1.1.02 – Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual, quanto as contribuições cujos recebimentos dependam do ingresso de novos participantes nos Planos.

……………………………………………………………………………………………………

Código: 2.3.1.2.02

Conta : (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes da Geração Atual quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.

Código: 2.3.1.2.03

Conta : (-) Outras Contribuições da Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelo(s) patrocinador(es) e pelos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, excluindo-se toda e qualquer contribuição cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses planos, bem como, as contribuições registradas nas rubricas 2.3.1.2.01.00 – Benefícios do Plano com a Geração Atual e 2.3.1.2.02.00 – Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual.

…………………………………………………………………………………………………..

Código: 2.3.1.2.04

Conta : Benefícios do Plano com as Gerações Futuras

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das Gerações Futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício.

…………………………………………………………………………………………………..

Código: 2.3.1.2.05

Conta : (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre os Benefícios das Gerações Futuras

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições futuras a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes das Gerações Futuras quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.

Código: 2.3.1.2.06

Conta : (-) Outras Contribuições das Gerações Futuras

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelo(s) patrocinador(es) e pelos integrantes das Gerações Futuras, incluindo-se tão somente as contribuições cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses Planos e que não se refiram às contribuições registradas nas rubricas 2.3.1.2.04.00 – Benefícios do Plano com as Gerações Futuras e 2.3.1.2.05.00 – Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre os Benefícios das Gerações Futuras.

…………………………………………………………………………………………………..

Código: 2.3.1.3.03

Conta : Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras, aprovadas de acordo com o estatuto da entidade e legislação vigente para vigorarem imediatamente, subseqüentes aos que se referirem os valores contabilizados como Provisões Matemáticas a Constituir e o valor atual das contribuições extraordinárias futuras já vigentes, na data da avaliação atuarial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

………………………………………………………………………………………………….

Código: 2.4.1.1.01.01

Conta : Resultados Realizados – Superávit Técnico Acumulado – Reserva de Contingência

…………………………………………………………………………………………………

Código: 2.4.1.2

Conta : Resultados a Realizar

Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria “títulos mantidos até o vencimento”, e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão fiscalizador.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição do “Realizável Previdencial – Resultados a Realizar”.

Creditada:

Pela reversão do “Realizável Previdencial – Resultados a Realizar”.

Código: 2.4.1.1.02

Conta : Resultados Realizados – (-) Déficit Técnico Acumulado

………………………………………………………………………………………………..

Código: 2.4.2.1.01

Conta : Fundos Previdenciais

Código: 2.4.2.2.01

Conta : Fundos Assistenciais

Código: 2.4.2.3.01

Conta : Fundos Administrativos

Código: 2.4.2.3.99

Conta : Segregação de Planos – Administrativo

Código: 2.4.2.4.01

Conta : Fundos dos Investimentos

Código: 2.4.2.4.99

Conta : Segregação de Planos – Investimentos

…………………………………………………………………………………………………….

Código: 3.1.1.4

Conta : Provisões

Código: 3.4.1.3.01

Conta : Créditos – Programa Administrativo – Devoluções de Sobras

Código: 3.4.1.3.02

Conta : Créditos – Programa Administrativo – Reversões de Fundos

Código: 3.4.1.4

Conta : Créditos – Programa de Investimentos

Código: 3.4.2.3

Conta : Débitos – Programa Administrativo

Código: 3.4.2.4

Conta : Débitos – Programa de Investimentos

……………………………………………………………………………………………….

Código: 3.7

Conta : Superávit/Déficit Técnico do Exercício

………………………………………………………………………………………………..

Código: 4.4.1.3.01

Conta : Créditos – Programa Administrativo – Devoluções de Sobras

Código: 4.4.1.3.02

Conta : Créditos – Programa Administrativo – Reversões de Fundos

Código: 4.4.1.4

Conta : Créditos – Programa de Investimentos

Código: 4.4.2.3

Conta : Débitos – Programa Administrativo

Código: 4.4.2.4

Conta : Débitos – Programa de Investimentos

…………………………………………………………………………………………….

Código: 5.4.1.1

Conta : Créditos – Programa Previdencial

Código: 5.4.1.2

Conta : Créditos – Programa Assistencial

Código: 5.4.1.4.01

Conta : Créditos – Programa de Investimentos – Custeio Administrativo

Código: 5.4.1.4.02

Conta : Créditos – Programa de Investimentos – Resultados dos Investimentos

Código: 5.4.2.1.01

Conta: Débitos – Programa Previdencial – Devoluções de Sobras

Código: 5.4.2.1.02

Conta : Débitos – Programa Previdencial – Reversões de Fundos

Código: 5.4.2.2.01

Conta : Débitos – Programa Assistencial – Devoluções de Sobras

Código: 5.4.2.2.02

Conta : Débitos – Programa Assistencial – Reversões de Fundos

Código: 5.4.2.4

Conta : Débitos – Programa de Investimentos

…………………………………………………………………………………………………….

Código: 6.1.6.1

Conta : Rendas/Variações Positivas – Relacionados com Tributos

Função: Registrar as rendas/variações positivas diretamente relacionadas com Tributos registradas no Programa de Investimentos.

Código: 6.1.6.2

Conta : Deduções/Variações Negativas – Relacionados com Tributos

Função: Registrar as deduções/variações negativas diretamente relacionadas com Tributos registradas no Programa de Investimentos.

Código: 6.1.6.9

Conta : Segregação de Planos – Relacionadas com Tributos

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas relacionadas com Tributos da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

…………………………………………………………………………………………….

Código: 6.1.8.X.01

Conta : Rendas/Variações Positivas – Outros Investimentos

Função: Registrar as rendas/variações positivas relacionadas diretamente com outros realizáveis não contemplados anteriormente.

Código: 6.1.8.X.02

Conta : Deduções/Variações Negativas – Outros Investimentos

Função: Registrar as deduções/variações negativas relacionadas diretamente com outras exigibilidades não contempladas anteriormente.

Código: 6.1.8.9

Conta : Segregação de Planos – Outros Investimentos

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas auferidas em Outros Realizáveis/Exigibilidades da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

………………………………………………………………………………………………..

Código: 6.3.1

Conta: Contingências

Código: 6.3.9

Conta : Segregação de Planos – Contingências

Código: 6.4.1.1

Conta : Créditos – Programa Previdencial

Código: 6.4.1.2

Conta : Créditos – Programa Assistencial

Código: 6.4.1.3

Conta : Créditos – Programa Administrativo

Código: 6.4.2.1

Conta : Débitos – Programa Previdencial

Código: 6.4.2.2

Conta : Débitos – Programa Assistencial

Código: 6.4.2.3.01

Conta: Débitos – Programa Administrativo – Custeio Administrativo

Código: 6.4.2.3.02

Conta : Débitos – Programa Administrativo – Resultados dos Investimentos

…………………………………………………………………………………………..”

Art. 5º Excluir do Anexo B – Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos,

com as respectivas contas:

Código: 2.1.4.7.01

Conta : Outras Exigibilidades

Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis que resultarem em parcelamento de débitos ou não, entre outras.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

Código: 2.1.4.7.99

Conta : Segregação de Planos – Outras Exigibilidades

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos oriundos de Outras Exigibilidades (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

Código: 2.3.1.2.01

Conta : Benefícios do Plano com a Geração Atual

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de plano (Contribuição Definida ou Benefício Definido), o seguinte:

– Contribuição Definida: a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.

– Benefício Definido: o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, avaliado de acordo com a Nota Técnica Atuarial, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios. Compete ao atuário responsável, dentro da Avaliação Atuarial das Provisões Matemáticas, enquadrar os Benefícios do Plano como sendo do tipo Benefício Definido ou do tipo Contribuição Definida, podendo, considerando as características do Plano, enquadrar parte dos Benefícios como do tipo Benefício Definido ou parte como Contribuição Definida.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.3.04

Conta : Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras, aprovadas de acordo com o estatuto da entidade e legislação vigente para vigorarem imediatamente, subseqüentes aos que se referirem os valores contabilizados como Provisões Matemáticas a Constituir e o valor atual das contribuições extraordinárias futuras já vigentes, na data da avaliação atuarial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.2

Conta : Provisões para Ajustes no Plano

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor resultante da diferença negativa entre o Ativo Líquido do Plano e o somatório dos Benefícios: do Plano, com a Geração Atual e com as Gerações Futuras. Somente serão constituídas estas provisões, no caso do Ativo Líquido do Plano apresentar-se superior ao total das Provisões Matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 6.1.7.1

Conta : Rendas/Variações Positivas – Outras Obrigações

Função: Registrar as rendas/variações positivas diretamente relacionadas com Outras Obrigações registradas no Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela realização ou apropriação das rendas/variações positivas.

Debitada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.7.2

Conta : Deduções/Variações Negativas – Outras Obrigações

Função: Registrar as deduções/variações negativas diretamente relacionadas com Outras Obrigações registradas no Programa de Investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação das deduções/variações negativas.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”.

Código: 6.1.7.9

Conta : Segregação de Planos – Outras Exigibilidades

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas decorrentes de Outras Exigibilidades da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e

Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

Art. 6º Incluir no Anexo B – Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:

“……………………………………………………………………………………………….

Código: 1.2.1.8

Conta : Outros Realizáveis

Função: Registrar os demais direitos relativos ao Programa Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo direito adquirido.

Creditada:

Pela realização do direito (recebimento).

………………………………………………………………………………………………..

Código: 1.2.4.4.99

Conta : Segregação de Planos – Operações com Participantes

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas aplicações de recursos em Operações com Participantes efetuadas pela entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos aplicados.

Funcionamento:

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante dos recursos aplicados.

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante dos recursos aplicados.

………………………………………………………………………………………………..

Código: 2.1.4.4.99

Conta : Segregação de Planos – Operações com Participantes

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos de Operações com Participantes (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das origens de recursos.

……………………………………………………………………………………………….

Código: 2.3.1.2.01.01

Conta : Benefícios do Plano com a Geração Atual – Contribuição Definida

Função: Registrar a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Código: 2.3.1.2.01.02

Conta : Benefícios do Plano com a Geração Atual – Benefício Definido

Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

…………………………………………………………………………………………….

Código: 2.4.1.1.01.02

Conta : Resultados Realizados – Superávit Técnico Acumulado – Reserva para Revisão de Plano

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais no que superar 25% do total das Provisões Matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

………………………………………………………………………………………………..

Código: 6.1.4.9

Conta : Segregação de Planos – Operações com Participantes

Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas auferidas nas aplicações de Operações com Participantes da entidade. No balancete denominado “Operações Comuns”, apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo devedor.

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e Pela transferência do saldo para a conta “Encerramento do Exercício”, quando apresentar saldo credor.

…………………………………………………………………………………………..”

Art. 7º Alterar no Anexo C – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“1. BALANÇO PATRIMONIAL:

R$ Mil

ATIVO Exercício

Atual

Exercício Anterior PASSIVO Exercício Atual Exercício Anterior

DISPONÍVEL EXIGÍVEL OPERACIONAL

Programa Previdencial

Programa Assistencial

REALIZÁVEL Programa Administrativo

Programa Previdencial Programa de Investimentos

Programa Assistencial

Programa Administrativo EXIGÍVEL CONTINGENCIAL

Programa de Investimentos Programa Previdencial

Renda Fixa Programa Assistencial

Renda Variável Programa Administrativo

Investimentos Programa de Investimentos

Imobiliários EXIGÍVEL ATUARIAL

Operações com Participantes Provisões Matemáticas

Outros Realizáveis Benefícios Concedidos

Benefícios a conceder

(-) Provisões Matemáticas a Constituir

PERMANENTE RESERVAS E FUNDOS

Imobilizado Equilíbrio Técnico

Diferido Resultados Realizados

Superávit Técnico Acumulado

(-) Déficit Técnico Acumulado

Resultados a Realizar

Fundos

Programa Previdencial

Programa Assistencial

Programa Administrativo

Programa de Investimentos

TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).

PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

2. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DE EXERCÍCIO:

R$ Mil

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

PROGRAMA PREVIDENCIAL

( + ) Recursos Coletados

( – ) Recursos Utilizados

(-/+) Constituições/Reversões de Contingências

( – ) Custeio Administrativo

( +) Recursos Oriundos do Programa Administrativo

(+/-) Resultados dos Investimentos Previdenciais

(-/+) Constituições/Reversões de Provisões Atuariais

(-/+) Constituições/Reversões de Fundos

(+/-) Operações Transitórias

(=) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício

PROGRAMA ASSISTENCIAL

( + ) Recursos Coletados

( – ) Recursos Utilizados

(-/+) Constituições/Reversões de Contingências

(-) Custeio Administrativo

(+) Recursos Oriundos do Programa Administrativo

(+/-) Resultados dos Investimentos Assistenciais

(+/-) Operações Transitórias

(=) Constituições (Reversões) de Fundos

PROGRAMA ADMINISTRATIVO

(+) Recursos Oriundos de Outros Programas

(+) Receitas

(-) Despesas

(-/+) Constituições/Reversões de Contingências

(-) Recursos Transferidos para os Programas Previdencial/Assistencial

(+/-) Resultados dos Investimentos Administrativos

(+/-) Operações Transitórias

(=) Constituições (Reversões) de Fundos

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

(+/-) Renda Fixa

(+/-) Renda Variável

(+/-) Investimentos Imobiliários

(+/-) Operações com Participantes

(+/-) Relacionados com o Disponível

(+/-) Relacionados com Tributos

(+/-) Outros Investimentos

(-/+) Constituições/Reversões de Contingências

(-) Custeio Administrativo

(+/-) Resultados Recebidos/Transferidos de Outros Programas

(+/-) Operações Transitórias

(=) Constituições (Reversões) de Fundos

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).

PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

………………………………………………………………………………………………”

“3. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS:

R$ Mil

D E S C R I Ç Ã O Exercício Atual Exercício Anterior

(+/-) PROGRAMA PREVIDENCIAL

( + ) ENTRADAS

( + ) Recursos Coletados

(+/-) Recursos a Receber

(+/-) Recursos Futuros

( + ) Outros Realizáveis/Exigibilidades

( + ) Constituições/Reversões de Contingências

( + ) Operações Transitórias

( – ) SAÍDAS

( – ) Recursos Utilizados

(+/-) Utilizações a Pagar

(+/-) Utilizações Futuras

( – ) Outros Realizáveis/Exigibilidades

( – ) Constituições/Reversões de Contingências

( – ) Operações Transitórias

(+/-) PROGRAMA ASSISTENCIAL

( + ) ENTRADAS

( + ) Recursos Coletados

(+/-) Recursos a Receber

(+/-) Recursos Futuros

( + ) Outros Realizáveis/Exigibilidades

( + ) Constituições/Reversões de Contingências

( + ) Operações Transitórias

( – ) SAÍDAS

( – ) Recursos Utilizados

(+/-) Utilizações a Pagar

(+/-) Utilizações Futuras

( – ) Outros Realizáveis/Exigibilidades

( – ) Constituições/Reversões de Contingências

( – ) Operações Transitórias

(+/-) PROGRAMA ADMINISTRATIVO

( + ) ENTRADAS

( + ) Receitas

(+/-) Receitas a Receber

(+/-) Receitas Futuras

( + ) Outros Realizáveis/Exigibilidades

( + ) Constituições/Reversões de Contingências

( + ) Operações Transitórias

( – ) SAÍDAS

( – ) Despesas

(+/-) Despesas a Pagar

(+/-) Despesas Futuras

( – ) Permanente

( – ) Outros Realizáveis/Exigibilidades

( – ) Constituições/Reversões de Contingências

( – ) Operações Transitórias

(+/-) PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

(+/-) RENDA FIXA

(+/-) RENDA VARIÁVEL

(+/-) INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

(+/-) OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

(+/-) RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL

(+/-) RELACIONADOS COM TRIBUTOS

(+/-) OUTROS INVESTIMENTOS

(+/-) CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS

(+/-) OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS

( = ) FLUXO NAS DISPONIBILIDADES

( = ) VARIAÇÃO NAS DISPONIBILIDADES

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).

PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

3.1. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS:

PROGRAMA PREVIDENCIAL

ENTRADAS SAÍDAS

Recursos Coletados: Recursos Utilizados

(-) débitos na conta 3.1.0.0.00.00 (-) débitos na conta 3.2.0.0.00.00

(+) créditos na conta 3.1.0.0.00.00 (+) créditos na conta 3.2.0.0.00.00

Recursos a Receber: Utilizações a Pagar:

(-) débitos na conta 1.2.1.1.00.00 (-) débitos na conta 2.1.1.1.00.00

(+) créditos na conta 1.2.1.1.00.00 (+) créditos na conta 2.1.1.1.00.00

Recursos Futuros: Utilizações Futuras:

(-) débitos na conta 2.1.1.2.00.00 (-) débitos na conta 1.2.1.2.00.00

(+) créditos na conta 2.1.1.2.00.00 (+) créditos na conta 1.2.1.2.00.00

Outros Realizáveis/Exigibilidades: Outros Realizáveis/Exigibilidades:

(+) Resultado, se positivo, da equação: (-) Resultado, se negativo, da equação:

(-) débitos na conta 1.2.1.8.00.00 (-) débitos na conta 1.2.1.8.00.00

(+) créditos na conta 1.2.1.8.00.00 (+) créditos na conta 1.2.1.8.00.00

(-) débitos na conta 2.1.1.8.00.00 (-) débitos na conta 2.1.1.8.00.00

(+) créditos na conta 2.1.1.8.00.00 (+) créditos na conta 2.1.1.8.00.00

Constituições/Reversões de Contingências: Constituições/Reversões de Contingências:

(+) Resultado, se positivo, da equação: (-) Resultado, se negativo, da equação:

(-) débitos na conta 2.2.1.0.00.00 (-) débitos na conta 2.2.1.0.00.00

(+) créditos na conta 2.2.1.0.00.00 (+) créditos na conta 2.2.1.0.00.00

(-) débitos na conta 3.3.0.0.00.00 (-) débitos na conta 3.3.0.0.00.00

(+) créditos na conta 3.3.0.0.00.00 (+) créditos na conta 3.3.0.0.00.00

Operações Transitórias: Operações Transitórias:

(-) débitos na conta 3.9.1.0.00.00 (-) débitos na conta 3.9.2.0.00.00

(-) débitos na conta 3.9.3.0.00.00 (-) débitos na conta 3.9.4.0.00.00

(-) débitos na conta 3.9.5.0.00.00 (-) débitos na conta 3.9.6.0.00.00

(+) créditos na conta 3.9.2.0.00.00 (+) créditos na conta 3.9.1.0.00.00

(+) créditos na conta 3.9.4.0.00.00 (+) créditos na conta 3.9.3.0.00.00

(+) créditos na conta 3.9.6.0.00.00 (+) créditos na conta 3.9.5.0.00.00

PROGRAMA ASSISTENCIAL

ENTRADAS SAÍDAS

Recursos Coletados: Recursos Utilizados

(-) débitos na conta 4.1.0.0.00.00 (-) débitos na conta 4.2.0.0.00.00

(+) créditos na conta 4.1.0.0.00.00 (+) créditos na conta 4.2.0.0.00.00

Recursos a Receber: Utilizações a Pagar:

(-) débitos na conta 1.2.2.1.00.00 (-) débitos na conta 2.1.2.1.00.00

(+) créditos na conta 1.2.2.1.00.00 (+) créditos na conta 2.1.2.1.00.00

Recursos Futuros Utilizações Futuras

(-) débitos na conta 2.1.2.2.00.00 (-) débitos na conta 1.2.2.2.00.00

(+) créditos na conta 2.1.2.2.00.00 (+) créditos na conta 1.2.2.2.00.00

Outros Realizáveis/Exigibilidades Outros Realizáveis/Exigibilidades:

(+) Resultado, se positivo, da equação (-) Resultado, se negativo, da equação:

(-) débitos na conta 1.2.2.8.00.00 (-) débitos na conta 1.2.2.8.00.00

(+) créditos na conta 1.2.2.8.00.00 (+) créditos na conta 1.2.2.8.00.00

(-) débitos na conta 2.1.2.8.00.00 (-) débitos na conta 2.1.2.8.00.00

(+) créditos na conta 2.1.2.8.00.00 (+) créditos na conta 2.1.2.8.00.00

Constituições/Reversões de Contingências: Constituições/Reversões de Contingências:

(+) Resultado, se positivo, da equação: (-) Resultado, se negativo, da equação:

(-) débitos na conta 2.2.2.0.00.00 (-) débitos na conta 2.2.2.0.00.00

(+) créditos na conta 2.2.2.0.00.00 (+) créditos na conta 2.2.2.0.00.00

(-) débitos na conta 4.3.0.0.00.00 (-) débitos na conta 4.3.0.0.00.00

(+) créditos na conta 4.3.0.0.00.00 (+) créditos na conta 4.3.0.0.00.00

Operações Transitórias Operações Transitórias:

(-) débitos na conta 4.9.1.0.00.00 (-) débitos na conta 4.9.2.0.00.00

(-) débitos na conta 4.9.3.0.00.00 (-) débitos na conta 4.9.4.0.00.00

(-) débitos na conta 4.9.5.0.00.00 (-) débitos na conta 4.9.6.0.00.00

(+) créditos na conta 4.9.2.0.00.00 (+) créditos na conta 4.9.1.0.00.00

(+) créditos na conta 4.9.4.0.00.00 (+) créditos na conta 4.9.3.0.00.00

(+) créditos na conta 4.9.6.0.00.00 (+) créditos na conta 4.9.5.0.00.00

PROGRAMA ADMINISTRATIVO

ENTRADAS SAÍDAS

Receitas: Despesas:

(-) débitos na conta 5.1.0.0.00.00 (-) débitos na conta 5.2.0.0.00.00

(+) créditos na conta 5.1.0.0.00.00 (+) créditos na conta 5.2.0.0.00.00

Receitas a Receber: Despesas a Pagar

(-) débitos na conta 1.2.3.1.00.00 (-) débitos na conta 2.1.3.1.00.00

(+) créditos na conta 1.2.3.1.00.00 (+) créditos na conta 2.1.3.1.00.00

Receitas Futuras: Despesas Futuras

(-) débitos na conta 2.1.3.2.00.00 (-) débitos na conta 1.2.3.2.00.00

(+) créditos na conta 2.1.3.2.00.00 (+) créditos na conta 1.2.3.2.00.00

Outros Realizáveis/Exigibilidades Permanente:

(+) Resultado, se positivo, da equação (-) débitos na conta 1.3.0.0.00.00

(-) débitos na conta 1.2.3.8.00.00 (+) créditos na conta 1.3.0.0.00.00

(+) créditos na conta 1.2.3.8.00.00 Outros Realizáveis/Exigibilidades

(-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00 (-) Resultado, se negativo, da equação:

(+) créditos na conta 2.1.3.8.00.00 (-) débitos na conta 1.2.3.8.00.00

(-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00 (+) créditos na conta 1.2.3.8.00.00

(+) créditos na conta 2.1.3.8.00.00 (-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00

Constituições/Reversões de Contingências: Constituições/Reversões de Contingências:

(+) Resultado, se positivo, da equação (-) Resultado, se negativo, da equação:

(-) débitos na conta 2.2.3.0.00.00 (-) débitos na conta 2.2.3.0.00.00

(+) créditos na conta 2.2.3.0.00.00 (+) créditos na conta 2.2.3.0.00.00

(-) débitos na conta 5.3.0.0.00.00 (-) débitos na conta 5.3.0.0.00.00

(+) créditos na conta 5.3.0.0.00.00 (+) créditos na conta 5.3.0.0.00.00

Operações Transitórias: Operações Transitórias:

(-) débitos na conta 5.9.1.0.00.00 (-) débitos na conta 5.9.2.0.00.00

(-) débitos na conta 5.9.3.0.00.00 (-) débitos na conta 5.9.4.0.00.00

(-) débitos na conta 5.9.5.0.00.00 (-) débitos na conta 5.9.6.0.00.00

(+) créditos na conta 5.9.2.0.00.00 (+) créditos na conta 5.9.1.0.00.00

(+) créditos na conta 5.9.4.0.00.00 (+) créditos na conta 5.9.3.0.00.00

(+) créditos na conta 5.9.6.0.00.00 (+) créditos na conta 5.9.5.0.00.00

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS

RENDAS/VARIAÇÕES LÍQUIDAS

Renda Fixa: Relacionados com Tributos:

(-) débitos na conta 6.1.1.0.00.00 (-) débitos na conta 6.1.6.0.00.00

(+) créditos na conta 6.1.1.0.00.00 (+) créditos na conta 6.1.6.0.00.00

(-) débitos na conta 1.2.4.1.00.00 (-) débitos na conta 2.1.4.6.00.00

(+) créditos na conta 1.2.4.1.00.00 (+) créditos na conta 2.1.4.6.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.1.00.00

(+) créditos na conta 2.1.4.1.00.00 Outros Investimentos

Renda Variável: (-) débitos na conta 6.1.8.0.00.00

(-) débitos na conta 6.1.2.0.00.00 (+) créditos na conta 6.1.8.0.00.00

(+) créditos na conta 6.1.2.0.00.00 (-) débitos na conta 1.2.4.8.00.00

(-) débitos na conta 1.2.4.2.00.00 (+) créditos na conta 1.2.4.8.00.00

(+) créditos na conta 1.2.4.2.00.00 (-) débitos na conta 2.1.4.8.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.2.00.00 (+) créditos na conta 2.1.4.8.00.00

(+) créditos na conta 2.1.4.2.00.00 Constituições/Reversões de Contingências:

Investimentos Imobiliários: (-) débitos na conta 2.2.4.0.00.00

(-) débitos na conta 6.1.3.0.00.00 (+) créditos na conta 2.2.4.0.00.00

(+) créditos na conta 6.1.3.0.00.00 (-) débitos na conta 6.3.0.0.00.00

(-) débitos na conta 1.2.4.3.00.00 (+) créditos na conta 6.3.0.0.00.00

(+) créditos na conta 1.2.4.3.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.3.00.00

(+) créditos na conta 2.1.4.3.00.00

Operações com Participantes: Operações Transitórias:

(-) débitos na conta 6.1.4.0.00.00 (-) débitos na conta 6.9.1.0.00.00

(+) créditos na conta 6.1.4.0.00.00 (+) créditos na conta 6.9.1.0.00.00

(-) débitos na conta 1.2.4.4.00.00 (-) débitos na conta 6.9.2.0.00.00

(+) créditos na conta 1.2.4.4.00.00 (+) créditos na conta 6.9.2.0.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.4.00.00 (-) débitos na conta 6.9.3.0.00.00

(+) créditos na conta 2.1.4.4.00.00 (+) créditos na conta 6.9.3.0.00.00

Relacionados com o Disponível: (-) débitos na conta 6.9.4.0.00.00

(-) débitos na conta 6.1.5.0.00.00 (+) créditos na conta 6.9.4.0.00.00

(+) créditos na conta 6.1.5.0.00.00 (-) débitos na conta 6.9.5.0.00.00

(-) débitos na conta 2.1.4.5.00.00 (+) créditos na conta 6.9.5.0.00.00

(+) créditos na conta 2.1.4.5.00.00 (-) débitos na conta 6.9.6.0.00.00

(+) créditos na conta 6.9.6.0.00.00

…………………………………………………………………………………………”

“5. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL:

(Identificar o Plano de Benefícios)

DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL

A T I V O Exercício

Atual

Exercício Anterior P A S S I V O Exercício Atual Exercício Anterior

DISPONÍVEL CONTAS A PAGAR

CONTAS A RECEBER VALORES EM LITÍGIO

APLICAÇÕES COMPROMISSOS COM PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

Renda Fixa FUNDOS

Renda Variável EQUILÍBRIO TÉCNICO

Imóveis Resultados Realizados

Empréstimos/Financiamentos Superávit Técnico Acumulado

Outras (-) Déficit Técnico Acumulado

Resultados a Realizar

BENS DE USO PRÓPRIO

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

(+) CONTRIBUIÇÕES

(-) BENEFÍCIOS

(+/-) RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES

(=) RECURSOS LÍQUIDOS

(-) DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO

(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE VALORES EM LITÍGIO

(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DOS COMPROMISSOS COM PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE FUNDOS PARA RISCOS FUTUROS

(+/-) INCORPORAÇÃO (DISSOLUÇÃO) DE PLANO(S)

(=) SUPERÁVIT (DÉFICIT) TÉCNICO DO EXERCÍCIO

Comentários sobre a RENTABILIDADE do Plano Comentários sobre o CUSTEIO ADMINISTRATIVO do Plano:

PERIODICIDADE: Anual.

UNIDADE MONETÁRIA: R$.

ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: Participantes, Assistidos e Autofinanciados.

PRAZO PARA DIVULGAÇÃO: Até 30 de abril do exercício subseqüente.

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

5.1. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL:

5.1.1. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL:

…………………………………………………………………………………………………

j) FUNDOS: total da conta 2.4.2.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.

k) EQUILÍBRIO TÉCNICO: total da conta 2.4.1.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.

k.1) Resultados Realizados: total da conta 2.4.1.1.00.00

k.1.1) Superávit Técnico Acumulado: total da conta 2.4.1.1.01.00

k.1.2) Déficit Técnico Acumulado: total da conta 2.4.1.1.02.00

k.2) Resultados a Realizar: total da conta 2.4.1.2.00.00

……………………………………………………………………………………………….”

“6. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA ASSISTENCIAL:

(Identificar o Plano de Benefícios)

……………………………………………………………………………………………….”

“6.1. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS

DE NATUREZA ASSISTENCIAL:

6.1.1. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL:

…………………………………………………………………………………………………

i) FUNDOS: total da conta 2.4.2.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.

………………………………………………………………………………………………”

“7.1 – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DO EXIGÍVEL ATUARIAL:

R$ Mil

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Benefícios do Plano

(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios

(-) Outras Contribuições da Geração Atual

BENEFÍCIOS A CONCEDER

Benefícios do Plano com a Geração Atual

Contribuição Definida

Benefício Definido

(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual

(-) Outras Contribuições da Geração Atual

Benefícios do Plano com as Gerações Futuras

(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios das Gerações Futuras

(-) Outras Contribuições das Gerações Futuras

(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR

(-) Serviço Passado

(-) Déficit Equacionado

Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

TOTAL DO EXIGÍVEL ATUARIAL

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

………………………………………………………………………………………………..”

“7.4 – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS:

R$ Mil

DESCRIÇÃO Exercício

Atual

Exercício

Anterior

RENDA FIXA

Títulos de Responsabilidade do Governo Federal

Títulos de Responsabilidade dos Governos Estaduais

Títulos de Responsabilidade dos Governos Municipais

Aplicações em Instituições Financeiras

Títulos de Empresas

Outros Investimentos de Renda Fixa

RENDA VARIÁVEL

Mercado de Ações

Bolsa de Mercadorias e de Futuros

Mercado de Ouro

Fundos de Investimentos

Outros Investimentos de Renda Variável

INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Terrenos

Em Construção

Edificações

Participações

Direitos em Alienações de Investimentos Imobiliários

Fundos de Investimentos Imobiliários

Outros Investimentos Imobiliários

OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

Empréstimos

Financiamentos Imobiliários

OUTROS REALIZÁVEIS

Co-Participações

Operações de Empréstimos com Patrocinador(es)

Outros

TOTAL DO REALIZÁVEL DO PROGRAMA DE

INVESTIMENTOS

OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.

………………………………………………………………………………………………..”

Art. 8º Incluir, na parte superior dos quadros II a XVII, do Item I – Orçamento Geral para o exercício social de XXXX, do Anexo D –

Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento Geral, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, a expressão “R$”, correspondente a unidade monetária.

Art. 9º Alterar no Anexo D – Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento Geral, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002:

“I – ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE XXXX:

…………………………………………………………………………………………………

R$

QUADRO V – CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES E RESULTADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

ITEM DESCRIÇÃO JAN FEV MAR … NOV DEZ TOTAL

5.1 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS

5.2 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE PROVISÕES ATUARIAIS

5.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE FUNDOS

5.4 RESULTADO DO PERÍODO

…………………………………………………………………………………………………

R$

QUADRO V – CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES E RESULTADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

ITEM DESCRIÇÃO JAN FEV MAR … NOV DEZ TOTAL

15.1 RENDAS/VARIAÇÕES LÍQUIDAS

15.1.1 RENDA FIXA

15.1.2 RENDA VARIÁVEL

15.1.3 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

15.1.4 OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

15.1.5 RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL

15.1.6 RELACIONADOS COM TRIBUTOS

15.1.7 OUTROS INVESTIMENTOS

“II – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ORÇAMENTO GERAL:

……………………………………………………………………………………..

6. Os valores de cada item, da totalidade de atividades que compõem o Orçamento Geral, deverão ser preenchidos, em Reais, com as estimativas mensais para o exercício social a que se referir.

……………………………………………………………………………………”

Art. 10 Alterar no Anexo E – Normas de Procedimentos Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“III. ASPECTOS CONCEITUAIS

………………………………………………………………………………………………..

5. BALANCETES

5.1. DO(S) PLANO(S) DE BENEFÍCIOS:

……………………………………………………………………………………………….

b) a EFPC que adotar a estrutura de gestão UNIFUNDO deverá utilizar as contas denominadas “Segregação de Planos”, para registro da participação dos planos no montante aplicado, no período a que se referir, sem prejuízo dos controles internos, quanto ao detalhamento da Planificação Contábil Padrão.

5.2. DE OPERAÇÕES COMUNS:

…………………………………………………………………………………………………

b) periodicamente, a EFPC deverá providenciar os registros de retificação dos saldos das contas de detalhamento da Planificação Contábil Padrão (patrimoniais e de resultados), utilizando-se para esse fim, as contas denominadas “Segregação de Planos”, que têm a função, neste balancete, de retificá-lo em sua totalidade. Especificamente para o Programa Administrativo é facultada a utilização das contas denominadas “Segregação de Planos”.

……………………………………………………………………………………………..

5.4. DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS:

a) registra, exclusivamente, o patrimônio e os resultados da gestão administrativa não contemplados nos planos de benefícios.

………………………………………………………………………………………………”

“IV – NORMAS GERAIS

…………………………………………………………………………………………….

17. A utilização da Planificação Contábil Padrão, fica sujeita às seguintes regras de consistência:

17.1. No(s) balancete(s) do(s) PLANO(S) DE BENEFÍCIOS:

0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)

0=(1.2.1.3.00.00) + (2.4.1.2.00.00)

0=(2.3.1.1.00.00) + (3.5.1.1.00.00)

0=(2.3.1.2.00.00) + (3.5.1.2.00.00)

0=(2.3.1.3.00.00) + (3.5.1.3.00.00)

0=(2.4.1.1.00.00) + (3.7.0.0.00.00)

0=(2.4.2.1.00.00) + (3.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.2.00.00) + (4.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.3.00.00) + (5.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.4.00.00) + (6.6.0.0.00.00)

0=(3.4.1.3.01.00) + (5.4.2.1.01.00)

0=(3.4.1.3.02.00) + (5.4.2.1.02.00)

0=(3.4.1.4.00.00) + (6.4.2.1.00.00)

0=(3.4.2.3.00.00) + (5.4.1.1.00.00)

0=(3.4.2.4.00.00) + (6.4.1.1.00.00)

0=(4.4.1.3.01.00) + (5.4.2.2.01.00)

0=(4.4.1.3.02.00) + (5.4.2.2.02.00)

0=(4.4.1.4.00.00) + (6.4.2.2.00.00)

0=(4.4.2.3.00.00) + (5.4.1.2.00.00)

0=(4.4.2.4.00.00) + (6.4.1.2.00.00)

0=(5.4.1.4.01.00) + (6.4.2.3.01.00)

0=(5.4.1.4.02.00) + (6.4.2.3.02.00)

0=(5.4.2.4.00.00) + (6.4.1.3.00.00)

0=(3.1.0.0.00.00) + (3.2.0.0.00.00) + (3.3.0.0.00.00) + (3.4.0.0.00.00) + (3.5.0.0.00.00) + (3.6.0.0.00.00) + (3.7.0.0.00.00) + (3.9.0.0.00.00)

0=(4.1.0.0.00.00) + (4.2.0.0.00.00) + (4.3.0.0.00.00) + (4.4.0.0.00.00) + (4.6.0.0.00.00) + (4.9.0.0.00.00)

0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)

0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)

a) havendo, no(s) balancete(s) do(s) plano(s) de benefícios, registro de saldo final na rubrica contábil 2.4.1.1.01.00 – Superávit Técnico Acumulado, não poderá haver saldo final na conta 2.4.1.1.02.00 – Déficit Técnico Acumulado, e vice-versa; e

……………………………………………………………………………………………….

17.3. No balancete “CONSOLIDADO”:

0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)

0=(1.2.1.3.00.00) + (2.4.1.2.00.00)

0=(2.3.1.1.00.00) + (3.5.1.1.00.00)

0=(2.3.1.2.00.00) + (3.5.1.2.00.00)

0=(2.3.1.3.00.00) + (3.5.1.3.00.00)

0=(2.4.1.1.00.00) + (3.7.0.0.00.00)

0=(2.4.2.1.00.00) + (3.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.2.00.00) + (4.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.3.00.00) + (5.6.0.0.00.00)

0=(2.4.2.4.00.00) + (6.6.0.0.00.00)

0=(3.1.4.0.00.00) + (3.2.2.0.00.00)

0=(3.4.1.3.01.00) + (5.4.2.1.01.00)

0=(3.4.1.3.02.00) + (5.4.2.1.02.00)

0=(3.4.1.4.00.00) + (6.4.2.1.00.00)

0=(3.4.2.3.00.00) + (5.4.1.1.00.00)

0=(3.4.2.4.00.00) + (6.4.1.1.00.00)

0=(4.4.1.3.01.00) + (5.4.2.2.01.00)

0=(4.4.1.3.02.00) + (5.4.2.2.02.00)

0=(4.4.1.4.00.00) + (6.4.2.2.00.00)

0=(4.4.2.3.00.00) + (5.4.1.2.00.00)

0=(4.4.2.4.00.00) + (6.4.1.2.00.00)

0=(5.4.1.4.01.00) + (6.4.2.3.01.00)

0=(5.4.1.4.02.00) + (6.4.2.3.02.00)

0=(5.4.2.4.00.00) + (6.4.1.3.00.00)

0=(3.1.0.0.00.00) + (3.2.0.0.00.00) + (3.3.0.0.00.00) + (3.4.0.0.00.00) + (3.5.0.0.00.00) + (3.6.0.0.00.00) + (3.7.0.0.00.00) + (3.9.0.0.00.00)

0=(4.1.0.0.00.00) + (4.2.0.0.00.00) + (4.3.0.0.00.00) + (4.4.0.0.00.00) + (4.6.0.0.00.00) + (4.9.0.0.00.00)

0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)

0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)

17.4. No balancete “OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS”, serão permitidas as seguintes movimentações e estarão sujeitas às regras de consistência:

a) de Fluxos Secundários; e

b) as Regras de Consistência são:

0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)

0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)

0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)

…………………………………………………………………………………………………

19. As Demonstrações Contábeis Consolidadas e os Pareceres exigidos são:

……………………………………………………………………………………………….

h) Manifestação do Conselho Deliberativo com a aprovação das Demonstrações Contábeis.

……………………………………………………………………………………………….

20. Os documentos citados nas letras “a” até “d”, do subitem anterior, deverão ser assinados e rubricados por, no mínimo, dirigente máximo da EFPC e o Contabilista devidamente habilitado, identificados pelo nome completo, cargo e CPF. Para o Contabilista, há também a necessidade de identificação da categoria e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

21. A apresentação das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis deverá atender, além dos aspectos relacionados nas Normas Brasileiras de Contabilidade, os seguintes aspectos:

…………………………………………………………………………………………………

i) quadros comparativos, da composição consolidada do passivo atuarial, da composição das contribuições em atraso (por patrocinador e por plano), da composição das contribuições contratadas (por patrocinador e por plano) e da composição consolidada da carteira de investimentos;

…………………………………………………………………………………………….

m) detalhamento dos saldos das rubricas contábeis que contenham a denominação “Outros(as)”, quando ultrapassarem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas;

………………………………………………………………………………………………..”

“V – NORMAS ESPECÍFICAS

……………………………………………………………………………………………….

1.2.1.3. Resultados a Realizar

a) registra os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria “títulos mantidos até o vencimento”, e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial.

b) a EFPC deverá controlar os valores registrados nesta conta, a medida que os rendimentos forem sendo apropriados no Programa de Investimentos.

c) a utilização desta conta somente será permitida mediante autorização expressa da SPC.

…………………………………………………………………………………………….

1.2.2.8. Outros Realizáveis

a) registra os demais direitos do Programa Assistencial, não previstos nos itens anteriores.

1.2.3.8. Outros Realizáveis

a) registra os demais direitos do Programa Administrativo, não previstos nos itens anteriores.

1.2.4.8. Outros Realizáveis

a) registra outros investimentos, não previstos anteriormente.

……………………………………………………………………………………………………

2.1.1.8. Outras Exigibilidades

a) registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Previdencial, não previstos nos itens anteriores.

2.1.2.8. Outras Exigibilidades

a) registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Assistencial, não previstos nos itens anteriores.

2.1.3.8. Outras Exigibilidades

a) registra os demais compromissos, relativos ao Programa Administrativo, não previstos nos itens anteriores.

…………………………………………………………………………………………………….

2.4. Reservas e Fundos

a) registra os resultados acumulados obtidos pelo(s) plano(s) de benefícios, demonstrados na conta “Equilíbrio Técnico”;

b) a conta “Resultados a Realizar”, registra os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria “títulos mantidos até o vencimento”, e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial. A utilização desta conta somente será permitida mediante autorização expressa da SPC;

c) registra a constituição dos diversos fundos, conforme os seguintes critérios:

c.01) o Fundo do Programa Previdencial, devidamente calculado pelo Atuário;

c.02) os Fundos constituídos com a diferença positiva apurada nos Programas Assistencial e Administrativo; e

c.03) o Fundo do Programa de Investimentos constituído com recursos de cobertura de riscos de empréstimos e financiamentos imobiliários a participantes, assistidos e autofinanciados;

d) os fundos existentes na EFPC, aplicados de forma solidária, deverão ser remunerados com base no resultado líquido do Programa de Investimentos, calculados de forma proporcional à participação de cada um, no montante aplicado;

e) os fundos deverão ser utilizados (revertidos) para a cobertura de insuficiências ocorridas, mensalmente, no Programa Administrativo, quando as despesas superarem as receitas, e no Programa Assistencial, quando os recursos utilizados superarem os recursos coletados. Para os demais programas existentes na EFPC, a utilização dependerá do critério estabelecido, quando da constituição;

f) o Fundo do Programa Administrativo correspondente ao Ativo Permanente não poderá ser utilizado para a cobertura de resultados negativos do próprio programa, em função da obrigatoriedade de permanência de saldo mínimo, equivalente ao registrado no Ativo Permanente;

g) o Fundo do Programa Administrativo, ainda disponível, poderá ser utilizado ao final de cada exercício social, nos casos previstos na legislação vigente;

h) para registro contábil do disposto no subitem anterior, será necessário que os valores transitem, primeiramente, pelo Programa Administrativo e, posteriormente, via “Transferências Interprogramas”, para o Programa Previdencial.

………………………………………………………………………………………………..”

Art. 11 Incluir no Anexo E – Normas de Procedimentos Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC n.º 5, de 30 de janeiro de 2002:

“IV – NORMAS GERAIS

………………………………………………………………………………………………….

17.3. No balancete “CONSOLIDADO”:

……………………………………………………………………………………………….

a) havendo, no balancete Consolidado, registro de saldo final na rubrica contábil 2.4.1.1.01.00 – Superávit Técnico Acumulado, não poderá haver saldo final na conta 2.4.1.1.02.00 – Déficit Técnico Acumulado, e vice-versa.

………………………………………………………………………………………………….”

“V – NORMAS ESPECÍFICAS:

……………………………………………………………………………………………….

1.2.1.8. Outros Realizáveis

a) registra os demais direitos do Programa Previdencial, não previstos nos itens anteriores.

……………………………………………………………………………………………….”

Art. 12 As normas gerais definidas nesta Resolução deverão ser observadas nos registros e procedimentos contábeis referentes ao exercício de 2002, inclusive.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN

PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05.07.2002)