Legislação

Resolução MPS/CGPC nº 01, de 24 de janeiro de 2003

24/01/2003

Altera a Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que dispõe sobre as normas gerais que regulam os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2002, no uso da competência estabelecida no art. 5º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo D – Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento
Geral, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a redação
constante do anexo desta Resolução.

Art. 2º O orçamento deverá ser enviado à Secretaria de Previdência
Complementar até o último dia útil de janeiro de cada ano, sendo que, para o exercício social de 2003, o mesmo poderá ser enviado até 10 de março de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente

ANEXO D
MODELO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ORÇAMENTO

1. ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE XXXX
ATIVIDADE PREVIDENCIAL – Por Plano de Benefícios
QUADRO I – IDENTIFICAÇÃO
ENTIDADE: SIGLA: CÓDIGO:
PLANO: SIGLA: CÓDIGO:
QUADRO II – ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PREVIDENCIAIS
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
2.1 Recursos Coletados
2.1.1 Patrocinador(es)
2.1.2 Participantes
2.1.3 Autofinanciados
2.1.4 Outros recursos coletados
2.2 Recursos Utilizados
2.2.1 Aposentadorias
2.2.2 Pensões
2.2.3 Auxílios
2.2.4 Provisões
2.2.5 Pecúlios
2.2.6 Outros Benefícios
2.2.7 Outros Recursos Utilizados
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando saldos zeros.
QUADRO III – CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES E RESULTADO
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
3.1 Constituições/ Reversões de
contingências
3.2 Constituições/ Reversões de
provisões atuariais
3.3 Constituições/ Reversões de
fundos
3.4 Resultado do Período
ATIVIDADE ASSISTENCIAL – Por Plano de Benefícios
QUADRO IV – IDENTIFICAÇÃO

ENTIDADE: SIGLA: CÓDIGO:
PLANO: SIGLA: CÓDIGO:
QUADRO V – ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS ASSISTENCIAIS
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
5.1 Recursos Coletados
5.1.1 Patrocinador(es)
5.1.2 Participantes
5.1.3 Autofinanciados
5.1.4 Outros Recursos Coletados
5.2 Recursos Utilizados
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando saldos zeros.
QUADRO VI – CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
6.1 Constituições/ Reversões de
contingências
6.2 Constituições/ Reversões de
fundos
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – Consolidado
QUADRO VII – IDENTIFICAÇÃO
ENTIDADE: SIGLA: CÓDIGO:
QUADRO VIII – ORIGENS DE RECURSOS
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
8.1 Receitas
8.1.1 Administração Previdencial
8.1.2 Administração Assistencial
8.1.3 Administração dos Investimentos
8.1.4 Outras
8.2 Recursos oriundos de outros
programas
8.2.1 Programa previdencial
8.2.1.1 Custeio Administrativo
8.2.1.2 Reembolso de Patrocinador(es)
8.2.2 Programa assistencial

8.2.3 Programa de investiemntos
8.2.3.1 Custeio Administrativo
8.2.3.2 Resultado positivo dos
investimentos administrativos
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando saldos zeros.
QUADRO IX – APLICAÇÕES DE RECURSOS
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
9.1 Despesas
9.1.1 Administração Previdencial
9.1.1.1 Pessoal e Encargos
9.1.1.2 Serviços de Terceiros
9.1.1.3 Despesas Gerais – Adm.
previdencial
9.1.1.4 Depreciações e amortizações
9.1.1.5 Outras despesas
9.1.2 Administração assistencial
9.1.2.1 Pessoal e encargos
9.1.2.2 Serviços de terceiros
9.1.2.3 Despesas gerais
9.1.2.4 Depreciações e amortizações
9.1.2.5 Outras despesas
9.1.3 Administração dos investimentos
9.1.3.1 Pessoal e encargos
9.1.3.2 Serviços de terceiros
9.1.3.3 Despesas gerais
9.1.3.4 Depreciações e amortizações
9.1.3.5 Outras despesas
9.2 Recursos transferidos para outros
programas
9.2.1 Programa previdencial
9.2.1.1 Sobras
9.2.1.2 Reversões de fundos
9.2.2 Programa assistencial
9.2.2.1 Sobras
9.2.2.2 Reversões de fundos
9.2.3 Programa de investiemntos
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando saldos zeros.
QUADRO X – AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES DO ATIVO PERMANENTE
R$

TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
10.1 Aquisições e alienações
10.1.1 Imobilizado
10.1.2 Diferido
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando saldos zeros.
ATIVIDADE DE INVESTIMENTOS – Consolidado
QUADRO XI – IDENTIFICAÇÃO
ENTIDADE: SIGLA: CÓDIGO:
QUADRO XII – VARIAÇÕES LÍQUIDAS
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
12.1 Variações líquidas
12.1.1 Atividade previdencial
12.1.2 Atividade assistencial
12.1.3 Atividade administrativa
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando saldos zeros.
CONSTITUIÇÃO, REVERSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA E DE
INVESTIMENTO
QUADRO XIII – CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES
R$
TRIMESTRES ITEM DESCRIÇÃO
1o 2o 3o 4o TOTAL
13.1 Atividade administrativa
13.1.1 Constituições/ reversões de
contingências
13.1.2 Constituições/ reversões de fundos
13.2 Atividade de investimentos
13.2.1 Constituições/ reversões de
contingências
13.2.2 Constituições/ reversões de fundos
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando saldos zeros.
COMENTÁRIOS, TERMO DE APROVAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
PELO ORÇAMENTO
QUADRO XIV – COMENTÁRIOS SOBRE O ORÇAMENTO

QUADRO XV – TERMO DE APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
Aprovamos o presente ORÇAMENTO subdividido em atividades Previdencial, Assistencial,
Administrativa e de
Investimentos, para vigorar no exercício social de XXXX.
QUADRO XVI – LOCAL E DATA, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DOS
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
LOCAL E DATA:
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS:
________________________________________________
NOME:
CARGO:
CPF:
(Dirigente máximo da Entidade)
_______________________________________________
NOME:
CARGO:
CPF:
(Representante do Conselho Deliberativo da Entidade)
II. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ORÇAMENTO
1. O Orçamento do(s) plano(s) de benefício(s) da Entidade Fechada de Previdência
Complementar – EFPC, deverá ser encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar –
SPC, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, até o último dia útil do mês de janeiro
do exercício social a que se referir. Excepcionalmente, o Orçamento referente ao exercício social
de 2003, poderá ser enviado à SPC até 10 de março de 2003.
2.Os valores de cada item deverão ser preenchidos em Reais, por plano(s) de benefício(s)
para as atividades previdencial e assistencial, e consolidado por EFPC para as atividades
administrativa e de investimentos, com as estimativas trimestrais para o exercício social a que se
referir, observando o princípio contábil da competência.
3. QUADROS – IDENTIFICAÇÕES
3.1 Nome da Entidade – Preencher com o nome completo da entidade.
3.2 Sigla da Entidade – Preencher com a sigla da entidade.
3.3. Código da Entidade – Preencher com o código da entidade, estabelecido pela SPC.
3.4 Código do Plano – Preencher com o código do plano de benefício, estabelecido pela
SPC, relativamente às atividades previdencial e assistencial.
4. ATIVIDADE PREVIDENCIAL
Os quadros relativos à Atividade Previdencial deverão ser preenchidos, individualmente,
por plano(s) de benefício(s), conforme instruções a seguir:
QUADRO II – ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Recursos coletados – Preencher com as estimativas dos recursos coletados de
patrocinador(es), participantes ativos, assistidos e autofinanciados, referentes às suas
contribuições normais e extraordinárias.
Outros recursos coletados – Preencher com as estimativas das remunerações das
contribuições em atraso e contratadas, recursos oriundos de migrações entre planos, portabilidade e outros recursos coletados.

Recursos utilizados – Preencher com as estimativas dos recursos utilizados no pagamento
de benefícios de renda continuada e de pagamento único e outros recursos utilizados.
QUADRO III – CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES E RESULTADO
Preencher com as estimativas das constituições ou reversões das Contingências, das
Provisões Atuariais e dos Fundos Previdenciais com as estimativas de Resultado
(Superávit/Déficit) do(s) Plano(s) de Benefício(s) da EFPC.
5.ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Os quadros relativos à Atividade Assistencial deverão ser preenchidos, individualmente,
por plano(s) de benefício(s), conforme instruções a seguir:
QUADRO V – ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
Recursos coletados – Preencher com as estimativas dos recursos coletados de
patrocinador(es) e participantes ativos, assistidos e autofinanciados, referentes às suas
contribuições, bem como, remunerações de contribuições em atraso e contratadas e outros
recursos coletados.
Recursos utilizados – Preencher com as estimativas dos recursos utilizados no pagamento
de benefícios assistenciais.
QUADRO VI – CONSTITUIÇÕES/ REVERSÕES
Preencher com as estimativas das constituições ou reversões de contingências e dos
fundos assistenciais.
6.ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Os quadros relativos à Atividade Administrativa deverão ser preenchidos, de forma
consolidada por EFPC, conforme instruções a seguir:
QUADRO VIII – ORIGENS DE RECURSOS
Receitas – Preencher com as estimativas de receitas administrativas, as quais deverão ser
alocadas às diferentes atividades (Previdencial, Assistencial e Investimentos), segundo critérios
previamente estabelecidos pela EFPC.
Recursos Oriundos de Outros Programas – Preencher com as estimativas de recursos
oriundos dos Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos.
QUADRO IX – APLICAÇÃO DE RECURSOS
Despesas – Preencher com as estimativas dos recursos utilizados no reconhecimento das
despesas administrativas de Pessoal e Encargos, de Serviços de Terceiros, de Despesas Gerais,
de Depreciações e Amortizações e de Outras Despesas Administrativas, de acordo com a origem
da despesa (Previdencial, Assistencial e dos Investimentos).
Recursos Transferidos para Outros Programas – Preencher com as estimativas de recursos
transferidos para os Programas Previdencial, Assistencial e de Investimentos, referentes às
sobras e/ou reversões do Fundo Administrativo e resultado negativo dos investimentos.
QUADRO X – AQUISIÇÃO E ALIENAÇÕES DO ATIVO PERMANENTE
Imobilizado – Preencher com as estimativas dos valores correspondentes às previsões de
aquisições e alienações de Imobilizados (bens móveis e/ou imóveis, bem como os direitos
destinados à manutenção da entidade), para o exercício.
Diferido – Preencher com as estimativas dos valores correspondentes às previsões de
aplicações de recursos em despesas que contribuirão para formação do resultado do exercício.
7.ATIVIDADE DE INVESTIMENTOS
O quadro relativo à Atividade de Investimentos deverá ser preenchido, de forma
consolidada por EFPC, conforme instruções a seguir:
QUADRO XII – VARIAÇÕES LÍQUIDAS
Preencher com as estimativas dos resultados líquidos dos investimentos correspondentes
aos Programas Previdencial, Assistencial e Administrativo.
8.CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DAS ATIVIDADES.

QUADRO XIII – CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES ADMINISTRATIVA E DE
INVESTIMENTO
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA – Preencher com as estimativas das constituições ou
reversões das contingências das administrações previdencial, assistencial e dos investimentos e
com as estimativas trimestrais das constituições ou reversões do Fundo Administrativo.
ATIVIDADE DE INVESTIMENTOS – Preencher com as estimativas das constituições
ou reversões de contingências e fundos dos investimentos.
9.COMENTÁRIOS, TERMO DE APROVAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS
RESPONSÁVEIS PELO ORÇAMENTO
QUADRO XIV – COMENTÁRIOS SOBRE O ORÇAMENTO
Preencher com informações adicionais e/ou esclarecimentos da composição de valores do
Orçamento, tais como: identificação de Outras Fontes de Custeio Administrativo (receitas), bem
como outras informações relevantes.
QUADRO XV – TERMO DE APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
Preencher com o termo: “Aprovamos o presente ORÇAMENTO, subdividido em
atividades Previdencial, Assistencial, Administrativa e de Investimentos, para vigorar no
exercício social de XXXX.”
QUADRO XVI – LOCAL E DATA, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DOS
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
Local e data: Preencher com o local (cidade e unidade da federação) e a data (dia, mês e
ano) de aprovação do Orçamento.
Assinatura e Identificação dos Responsáveis: Preencher com a assinatura e identificação
do dirigente máximo da EFPC e do representante do Conselho Deliberativo da entidade.

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.01.2003)