Altera o artigo 18 da Resolução CGPC n° 09, de 27 de junho de 2002, e o artigo 12 da Resolução CGPC n° 13, de 02 de outubro de 2002.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 73º Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5° e 74 da Lei Complementar n°109, de 29 de maio de 2001, e o art. 1° do Decreto n° 4.678, de 24 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 18 da Resolução n° 09, de 27 de junho 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. As entidades fechadas de previdência complementar terão o prazo até 31 de outubro de 2003 para adaptar o regulamento de seus planos de benefícios ao disposto nesta Resolução”.(NR)
Art. 2º Alterar o artigo 12 da Resolução n° 13, de 02 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 12. As entidades fechadas de previdência complementar terão o prazo até 31 de outubro de 2003 para adaptar os regulamentos de seus planos de benefícios ao disposto nesta Resolução”.(NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.07.2003)