Legislação

Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 9, de 09 de junho de 2017

23/06/2017

Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

 

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

​Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLOVIS BELBUTE PERES

Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

Secretaria da Previdência

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS

Instituto Nacional do Seguro Social

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 23.06.2017)