Legislação

Resolução Comitê Gestor do ESocial nº 16, de 12 de junho de 2018

14/06/2018

Institui o Subcomitê de Atendimento.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso da atribuição prevista no § 6º do art. 6º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Atendimento, grupo de ação estratégica, que tem como propósito integrar as ações de atendimento, suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos, pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do eSocial, por meio da articulação entre atendentes e gestores, de forma a aliar as técnicas do atendimento aos interesses institucionais, às possibilidades administrativas e aos objetivos do projeto.

Art. 2º O Subcomitê de Atendimento terá as seguintes atribuições:

  1. Estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste um serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
  2. Elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
  3. Assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;
  4. Apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;
  5. Desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
  6. Desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;
  7. Responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
  8. Elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor;
  9. Criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.

Art. 3º O Subcomitê de Atendimento será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades partícipes dos Comitê Gestor:

  1. Ministério do Trabalho e Emprego;
  2. Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;
  3. Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  4. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e
  5. Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

§ 1º A indicação dos representantes de que trata o caput será responsabilidade dos respectivos representantes dos órgãos e entidades do Comitê Gestor do eSocial.

§ 2º Para cada titular será indicado um suplente, na forma do parágrafo anterior, que assumirá a representação nas ausências do titular.

§ 3º Os representantes de que trata o caput, titulares e suplentes, poderão ser substituídos por nova indicação, na forma dos parágrafos primeiro e segundo.

Art. 4º O Coordenador do Subcomitê de Atendimento será escolhido pelos representantes titulares presentes na primeira reunião ordinária do ano, ou em data estabelecida pelo Comitê Gestor do eSocial.

Art. 5º O Coordenador do Subcomitê de Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos e entidades de que trata o caput a indicação dos seus respectivos representantes.

Art. 6º As reuniões do Subcomitê de Atendimento serão periódicas, realizadas conforme calendário previamente acordado por seus representantes e, preferencialmente, antecederão às reuniões ordinárias do Comitê Gestor do eSocial;

Art. 7º A participação no Subcomitê de Atendimento, assim como nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público e as despesas decorrentes de sua atuação são encargos dos respectivos órgãos ou entidades por ele representado no Subcomitê.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.

Art. 9º. O Subcomitê de Atendimento terá validade por três (03) anos, podendo ser prorrogado por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.

​Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALTEMIR LINHARES DE MELO

Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

Ministério do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 14.06.2018)