Legislação

Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 06 de março de 2018

07/03/2018

Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.

O    COMITÊ    GESTOR    DO    ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do  Decreto  nº  8.373,  de  11  de dezembro  de  2014, resolve:

Art.  1º Aprovar  as  versões  2.4.02  do  leiaute  e  a  2.4  do Manual de Orientação,   ambas   do   eSocial,   disponíveis   no   sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <https://portal.esocial.gov.br/>.

Art.  2º Ficam  revogadas  as  Resoluções  do  Comitê  Gestor do  eSocial  nº  6,  de  28  de  setembro  de  2016  e  nº  12,  de  12  de dezembro  de  2017.

Art.  3º Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

 

CLOVIS  BELBUTE  PERES

Pela  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil

HENRIQUE  JOSÉ  SANTANA

Pela  Caixa  Econômica  Federal

JARBAS  DE  ARAÚJO  FÉLIX

Pela  Secretaria  da  Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

Pelo  Ministério  do  Trabalho

SAULO  MILHOMEM  DOS  SANTOS

Pelo  Instituto  Nacional  do  Seguro  Social

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 07.03.2018)