Legislação

Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 12, de 12 de dezembro de 2017

18/12/2017

​​​​​​​Aprova o leiaute 2.4.01 do eSocial.

 

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar o leiaute 2.4.01 do eSocial.

Art. 2º Os leiautes estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>.

Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 11/2017, de 08 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLOVIS BELBUTE PERES

Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

Pela Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

Pela Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

Ministério do Trabalho

LUCIANO SOUZA DE PAULA

Pelo Instituto Nacional do Seguro Social

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017)