Aprova o leiaute 2.4.01 do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o leiaute 2.4.01 do eSocial.
Art. 2º Os leiautes estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>.
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 11/2017, de 08 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Pela Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Pela Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho
LUCIANO SOUZA DE PAULA
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017)