Aprova a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <https://portal.esocial.gov.br/>.
Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017, apenas no que tange à aprovação da versão 2.4 do Manual de Orientação do eSocial.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Instituto Nacional do Seguro Social
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 06.07.2018)