Legislação

Resolução CNPC Nº 38, de 29 de julho de 2020

25/08/2020

​Revoga atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, – Segundo Substituto, nos termos da Portaria SE/ME n° 990, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o art. 17, inciso VII, do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14, inciso IX e 17, inciso VI, ambos do Regimento Interno e com fundamento no art. 50 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2020, resolveu:

Art. 1º Ficam, expressamente, revogados os seguintes atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar:

  1. Resolução CGPC nº 02, de 19 de dezembro de 2001;
  2. Resolução CGPC nº 06, de 15 de abril de 2002;
  3. Resolução CGPC nº 02, de 27 de fevereiro de 2003;
  4. Resolução CGPC nº 05, de 24 de julho de 2003;
  5. Resolução CGPC nº 09, de 19 de fevereiro de 2004;
  6. Resolução CGPC nº 22, de 25 de setembro de 2006;
  7. Resolução CNPC nº 09, de 29 de novembro de 2012;
  8. Resolução CNPC nº 10, de 19 de dezembro de 2012;
  9. Resolução CNPC nº 12, de 19 de agosto de 2013;
  10. Resolução CNPC nº 13, de 04 de novembro de 2013;
  11. Resolução CNPC nº 14, de 24 de fevereiro de 2014;
  12. Resolução CNPC nº 15, de 19 de novembro de 2014;
  13. Resolução CNPC nº 16, de 19 de novembro de 2014;
  14. Resolução CNPC nº 20, de 18 de junho de 2015;
  15. Resolução CNPC nº 22, de 25 de novembro de 2015; e
  16. Resolução CNPC nº 28, de 06 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

 

PAULO FONTOURA VALLE

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 25.08.2020)