Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar, em função da decretação de estado de calamidade pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Segundo Substituto, nos termos da Portaria SE/ME n° 990, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o art. 17, inciso VII, do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14, inciso IX e 17, inciso VI, ambos do Regimento Interno e com fundamento no art. 50 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 09 e 24 de abril de 2020, resolveu:
Art. 1º Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar autorizada a prorrogar o prazo de entrega das obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar, durante o período de decretação de estado de calamidade pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PAULO FONTOURA VALLE
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 28.04.2020).