Altera os Anexos B e C da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, revoga a Resolução nº 11, de 30 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74º da Lei Complementar nº109, de 29 de maio de 2001, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, torna público que o Conselho, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de março de 2011, resolveu:
Art. 1º Os itens I, II, III, IV, V e VI do anexo B – Modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – BALANÇO PATRIMONIAL
R$ mil
ATIVO | Exercício
Atual |
Exercício
Anterior |
PASSIVO | Exercício
Atual |
Exercício
Anterior |
DISPONÍVEL | EXIGÍVEL OPERACIONAL | ||||
REALIZÁVEL | Gestão Previdencial | ||||
Gestão Previdencial | Gestão Administrativa | ||||
Gestão Administrativa | Investimentos | ||||
Investimentos | |||||
Títulos Públicos | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | ||||
Créditos Privados e Depósitos | Gestão Previdencial | ||||
Ações | Gestão Administrativa | ||||
Fundos de Investimento | Investimentos | ||||
Derivativos | |||||
Investimentos Imobiliários | PATRIMÔNIO SOCIAL | ||||
Empréstimos | Patrimônio de Cobertura do Plano | ||||
Financiamentos Imobiliários | Provisões Matemáticas | ||||
Outros Realizáveis | Benefícios Concedidos | ||||
Benefícios a Conceder | |||||
(-) Provisões Matemáticas a Constituir | |||||
Equilíbrio Técnico | |||||
Resultados Realizados | |||||
Superávit Técnico Acumulado | |||||
PERMANENTE | (-) Déficit Técnico Acumulado | ||||
Imobilizado | Resultados a Realizar | ||||
Intangível | Fundos | ||||
Diferido | Fundos Previdenciais | ||||
Fundos Administrativos | |||||
Fundos dos Investimentos | |||||
GESTÃO ASSISTENCIAL | GESTÃO ASSISTENCIAL | ||||
TOTAL DO ATIVO | TOTAL DO PASSIVO |
(…)” (NR)
“II – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) | |
A) Ativo Líquido – início do exercício | ||||
1. Adições | ||||
(+) | Contribuições Previdenciais | |||
(+) | Resultado Positivo dos Investimentos | |||
– Gestão Previdencial | ||||
(+) | Reversão de Contingências – Gestão | |||
Previdencial | ||||
(+) | Receitas Administrativas | |||
(+) | Resultado Positivo dos Investimentos | |||
– Gestão Administrativa | ||||
(+) | Reversão de Contingências – Gestão Administrativa | |||
(+) | Reversão de Fundos – Gestão Administrativa | |||
(+) | Receitas Assistenciais | |||
2. Destinações | ||||
(-) | Benefícios | |||
(-) | Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão Previdencial | |||
(-) | Constituição de Contingências – Gestão Previdencial | |||
(-) | Despesas Administrativas | |||
(-) | Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão Administrativa | |||
(-) | Constituição de Contingências – Gestão Administrativa | |||
(-) | Constituição de Fundos – Gestão Administrativa | |||
(-) | Despesas Assistenciais | |||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | ||||
(+/-) | Provisões Matemáticas | |||
(+/-) | Fundos Previdenciais | |||
(+/-) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | |||
(+/-) | Gestão Assistencial | |||
4. Operações Transitórias | ||||
(+/-) | Operações Transitórias | |||
B) Ativo Líquido – final do exercício (A+3+4)
|
||||
C) Fundos não previdenciais
|
||||
(+/-) | Fundos Administrativos | |||
(+/-) | Fundos dos Investimentos |
Observações:
(…)
3) As Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC que possuem saldo na rubrica Resultados a Realizar devem incluir em notas explicativas informações sobre o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos e valores mobiliários objetos desta contabilização.
4) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no ativo líquido oriundo das operações transitórias.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO:
A) Ativo Líquido – início do exercício: representa o saldo do ativo líquido no início do exercício.
1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do ativo líquido do exercício.
(…)
g) Reversão de Fundos – Gestão Administrativa: representa o valor da reversão de fundos da gestão administrativa (conta 4.7.0.0.00.00.00).
h) Receitas Assistenciais: representam as contribuições recebidas na gestão assistencial (vide conta ANS) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para a cobertura das despesas administrativas assistenciais (conta 4.1.3.0.00.00.00).
2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do ativo líquido do exercício.
(…)
g) Constituição de Fundos – Gestão Administrativa: representa o valor da constituição de fundos da gestão administrativa (conta 4.7.0.0.00.00.00).
h) Despesas Assistenciais: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios da gestão assistencial (vide conta ANS).
(…)
4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
(…)” NR
“III – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício
Anterior |
Variação
(%) |
|
A) Ativo Líquido – início do exercício
|
||||
1. Adições | ||||
(+) | Contribuições | |||
(+) | Resultado Positivo dos Investimentos – Gestão Previdencial | |||
(+) | Reversão de Contingências – Gestão Previdencial | |||
2. Destinações | ||||
(-) | Benefícios | |||
(-) | Resultado Negativo dos Investimentos – Gestão Previdencial | |||
(-) | Constituição de Contingências – Gestão Previdencial | |||
(-) | Custeio Administrativo | |||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | ||||
(+/-) | Provisões Matemáticas | |||
(+/-) | Fundos Previdenciais | |||
(+/-) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | |||
4. Operações Transitórias | ||||
(+/-) | Operações Transitórias | |||
B) Ativo Líquido – final do exercício (A+3+4)
|
||||
C) Fundos não previdenciais
|
||||
(+/-) | Fundos Administrativos | |||
(+/-) | Fundos dos Investimentos |
Observações:
(…)
3) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no ativo líquido oriundo das operações transitórias.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
(…)
4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido do plano em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
(…)” NR
“IV- DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação
(%) |
1. Ativos
Disponível Recebível Investimento Títulos Públicos Créditos Privados e Depósitos Ações Fundos de Investimento Derivativos Investimentos Imobiliários Empréstimos Financiamentos Imobiliários Outros Realizáveis Permanente 2. Obrigações Operacional Contingencial 3. Fundos não Previdenciais Fundos Administrativos Fundos dos Investimentos 4. Resultados a Realizar |
|||
5. Ativo Líquido (1-2-3-4)
Provisões Matemáticas Superávit/Déficit Técnico Fundos Previdenciais |
(…)” NR
“V- DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício
Anterior |
Variação
(%) |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | |||
1. Custeio da Gestão Administrativa
1.1. Receitas Custeio Administrativo da Gestão Previdencial Custeio Administrativo dos Investimentos Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos Receitas Diretas Resultado Positivo dos Investimentos Reversão de Contingências Reembolso da Gestão Assistencial Outras Receitas |
|||
2. Despesas Administrativas
2.1. Administração Previdencial Pessoal e encargos Treinamentos/congressos e seminários Viagens e estadias Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortizações Contingências Outras Despesas 2.2. Administração dos Investimentos Pessoal e encargos Treinamentos/congressos e seminários Viagens e estadias Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortizações Contingências Outras Despesas 2.3. Administração Assistencial 2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 2.5. Outras Despesas |
|||
3. Resultado Negativo dos Investimentos
|
|||
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)
|
|||
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)
|
|||
6. Operações Transitórias
|
|||
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)
|
(…)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA):
(…)
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.
2.1 – Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).
2.2 – Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).
(…)
2.4 – Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00).
2.5 – Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).
(…)
6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
(…)” NR
“VI- DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS (FACULTATIVA)
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
|
|||
1. Custeio da Gestão Administrativa
1.1. Receitas Custeio Administrativo da Gestão Previdencial Custeio Administrativo dos Investimentos Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos Receitas Diretas Resultado Positivo dos Investimentos Reversão de Contingências Outras Receitas 2. Despesas Administrativas
2.1. Administração Previdencial 2.1.1. Despesas Comuns 2.1.2. Despesas Específicas Pessoal e encargos Treinamentos/congressos e seminários Viagens e estadias Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortizações Contingências Outras Despesas 2.2. Administração dos Investimentos 2.2.1. Despesas Comuns 2.2.2. Despesas Específicas Pessoal e encargos Treinamentos/congressos e seminários Viagens e estadias Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortizações Contingências Outras Despesas 2.3. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 2.4. Outras Despesas |
|||
3. Resultado Negativo dos Investimentos
|
|||
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)
|
|||
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)
|
|||
6. Operações Transitórias
|
|||
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)
|
(…)
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINSITRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
(…)
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.
2.1 – Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).
2.2 – Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).
2.3 – Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00).
2.4 – Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).
(…)
6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
(…)” NR
Art. 2º O item 5 do Anexo C da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte item 5.1:
”
5……………………………………………………………………………………………
Art. (sic) 5.1. Os balancetes obrigatórios serão consolidados por trimestre civil para envio ao órgão fiscalizador podendo esta periodicidade ser reduzida quando necessário a critério do referido órgão.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 11 (sic), de 30 de novembro de 1995.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do artigo 2ª (sic), que entrará em vigor a partir do 2º trimestre civil.
GARIBALDI ALVES FILHO
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.03.2011)