O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de outubro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 22 do Regulamento anexo à Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. …………………………………………………………………………………………………
V – os certificados de potencial adicional de construção, de que trata o art. 34 da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado por entidade credenciada na Comissão de Valores Mobiliários, cuja distribuição tenha sido registrada naquela Autarquia.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco
Texto publicado no DOU em 1 novembro de 2004