Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC n.º 1.328/11 que altera a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade e adota novas siglas e numerações para normas, interpretações e comunicados técnicos, resolve:
Art. 1º Alterar a sigla e a numeração das normas citadas abaixo, conforme segue:
DE PARA
NBC T 1 NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL
NBC T 19.10 NBC TG 01
NBC T 7 NBC TG 02
NBC T 3.8 NBC TG 03
NBC T 19.8 NBC TG 04
NBC T 17 NBC TG 05
NBC T 10.2 NBC TG 06
NBC T 19.4 NBC TG 07
NBC T 19.14 NBC TG 08
NBC T 3.7 NBC TG 09
NBC T 19.15 NBC TG 10
NBC T 19.16 NBC TG 11
NBC T 19.17 NBC TG 12
NBC T 19.18 NBC TG 13
NBC T 19.23 NBC TG 15
NBC T 19.20 NBC TG 16
NBC T 19.21 NBC TG 17
NBC T 19.37 NBC TG 18
NBC T 19.38 NBC TG 19
NBC T 19.22 NBC TG 20
NBC T 19.24 NBC TG 21
NBC T 19.25 NBC TG 22
NBC T 19.11 NBC TG 23
NBC T 19.12 NBC TG 24
NBC T 19.7 NBC TG 25
NBC T 19.27 NBC TG 26
NBC T 19.1 NBC TG 27
NBC T 19.26 NBC TG 28
NBC T 19.29 NBC TG 29
NBC T 19.30 NBC TG 30
NBC T 19.28 NBC TG 31
NBC T 19.2 NBC TG 32
NBC T 19.31 NBC TG 33
NBC T 19.35 NBC TG 35
NBC T 19.36 NBC TG 36
NBC T 19.39 NBC TG 37
NBC T 19.32 NBC TG 38
NBC T 19.33 NBC TG 39
NBC T 19.34 NBC TG 40
NBC T 19.42 NBC TG 41
NBC T 19.40 NBC TG 43
NBC T 19.41 NBC TG 1000
IT 08 ITG 01
IT 13 ITG 02
IT 03 ITG 03
IT 06 ITG 06
IT 07 ITG 07
IT 01 ITG 08
IT 09 ITG 09
IT 10 ITG 10
IT 11 ITG 11
IT 12 ITG 12
IT 14 ITG 13
IT 15 ITG 15
IT 16 ITG 16
NBC TE 11 ITG 2001
NBC T 10.23 CTG 01
CT 03 CTG 02
IT 02 CTG 03
CT 05 CTG 04
CT 06 CTG 05
CT 01 CTG 2000
CT 04 CTG 2001
CT 02 CTA 01
CT 07 CTA 02
CT 08 CTA 03
CT 09 CTA 04
NBC P 3 NBC PI 01
NBC T 12 NBC TI 01
NBC TA 01 NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL
NBC PA 03 NBC PA 11
NBC PA 4 NBC PA 12
NBC PA 5 NBC PA 13
Art. 2º As citações de sigla e de numeração em texto de normas em vigor editadas pelo CFC, ora alteradas, são substituídas pela nova denominação da norma, interpretação ou comunicado técnico. Essas normas serão substituídas no sítio do CFC pelas versões atualizadas das normas objeto desta Resolução.
Art. 3º Em função da alteração da denominação da Norma NBC TE 11 para Interpretação ITG 2001, da Norma NBC T 10.23 para Comunicado CTG 01 e de Interpretação IT 02 para Comunicado CTG 03, esses normativos devem também ser ajustados nos respectivos textos no que for pertinente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.03.2011)