Legislação

Resolução BACEN nº 3.558, de 27 de março de 2008

01/04/2008

Altera a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007.

 

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com base no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º …………………………………………………………………………

 

§ 1º Fica a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social incumbida da verificação do disposto no caput, observado que, para efeito da execução do plano de enquadramento, a entidade fechada de previdência complementar deverá enviar relatórios semestrais à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, acompanhados de parecer do respectivo conselho fiscal, atestando as providências adotadas.

 

…………………………………………………………………………….” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco  Substituto

 

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.03.2008)