O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, e os §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Art 1º- Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, para o exercício de 2010.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2010.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO
Dispositivo Legal | Valor Atualizado em R$ |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92,
93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 |
17.907,25
|
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87,
88 e 109 |
26.860,87
|
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89,
91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 |
35.814,50
|
Arts. 68 e 101 |
44.768,12 |
Art. 102 |
3.581,45 a 1.790.724,98 |
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º |
3.581,45 a 1.790.724,98 |
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2009)