Legislação

Portaria SPC nº 1.112, de 18 de maio de 2007

21/06/2007

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como a redação dada pelo inciso IX do artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e

Considerando a necessidade de serem cumpridas as determinações da Resolução nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 88, de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fixar para a referida liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 2º O artigo 3º da Portaria nº 585, de 28 de julho de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 3º O artigo 3º da Portaria nº 392, de 4 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 4º O artigo 3º da Portaria nº 372, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fixar para o referido interventor, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso IV do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe IV.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 5º O artigo 3º da Portaria nº 371, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fixar para o referido administrador especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), equivalentes ao inciso V do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe V.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 6º O artigo 3º da Portaria nº 346, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 7º O artigo 2º da Portaria nº 967, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para o referido interventor, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 8º O artigo 2º da Portaria nº 998, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 9º O artigo 2º da Portaria nº 1.051, de 5 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 10. O artigo 2º da Portaria nº 21, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para a referida liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 11. O artigo 2º da Portaria nº 98, de 3 de agosto de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para a referida administradora especial, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 12. O artigo 2º da Portaria nº 5.575, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 13. O artigo 2º da Portaria nº 123, de 5 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com transporte e alimentação estabelecidas nos incisos II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 14. O artigo 2º da Portaria nº 978, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), equivalentes ao inciso II do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe II.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 15. O artigo 2º da Portaria nº 92, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fixar para o referido liquidante, a expensas da entidade, retribuição mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), equivalentes ao inciso I do artigo 2º, da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, correspondente à Classe I.

Parágrafo único. Ficam ainda por conta da entidade as despesas com hospedagem, transporte e alimentação estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Instrução SPC nº 16, de 2007.”

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.05.2007)