O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, e os §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Art 1o Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, para o exercício de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
ANEXO
Dispositivo Legal |
Valor Atualizado |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104 a 108 e 110 |
15.397,00 |
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 |
23.095,50 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 |
30.794,00 |
Arts. 68 e 101 |
38.492,50 |
Art. 102 |
De 3.079,40 a 1.539.700,00 |
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º |
De 3.079,40 a 1.539.700,00 |
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.04.2007)