Convoca audiência pública para debater e colher subsídios sobre a Governança do Regime de Previdência Complementar – RPC operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 72 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Convocar audiência pública com o objetivo de promover o debate e colher contribuições sobre as boas práticas de gestão e a governança, com vistas a subsidiar estudos e formulação de políticas públicas que visem o desenvolvimento e o aprimoramento da governança do Regime de Previdência Complementar – RPC.
Art. 2º A audiência pública irá colher subsídios sobre o modelo de governança a ser adotado pelo RPC e, consequentemente, pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, abrangendo os aspectos que o caracterizam:
a) Organização do Regime de Previdência Complementar – RPC;
b) Governança dos órgãos de regulação, instâncias recursais, de fiscalização e supervisão do Estado para o RPC;
c) Aprimoramento da estrutura de governança atual das EFPC; e
d) Fortalecimento dos controles internos, de riscos e a transparência.
Art. 3º A audiência pública será realizada no auditório principal situado no Bloco F, térreo, da Esplanada dos Ministérios, sede da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, no dia 27 de julho de 2018, a partir das 09 horas.
Art. 4º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, a ser formalizada no período de 09 a 23 de julho de 2018, no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e do atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria.
Art. 5º No ato da inscrição o interessado deve informar os seguintes dados: Nome completo, CPF, telefone, e-mail, e se for o caso, instituição à qual está vinculado ou representa.
Parágrafo único. As inscrições serão organizadas por ordem de recebimento e estarão limitadas à capacidade do auditório.
Art. 6º Os inscritos interessados em contribuir com proposta formal de subsídio sobre o tema objeto da audiência pública deverão encaminhar, até o dia 24 de julho de 2018, para o endereço eletrônico coeti.sppc@previdencia.gov.br, um arquivo digital para cada proposta, com a respectiva justificativa e o resultado esperado.
Parágrafo único. As propostas encaminhadas terão caráter de subsídio e poderão ser utilizadas na formulação de políticas públicas que visem o aperfeiçoamento das boas práticas de governança das EFPC.
Art. 7º Após a realização da audiência pública, a Secretaria de Previdência, por intermédio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, divulgará relatório com a síntese das sugestões apresentadas, no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/.
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 09.07.2018)