Convoca audiência pública para debater sobre o aprimoramento do atual modelo do Regime de Previdência Complementar – RPC no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 72 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Convocar Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios aos estudos sobre o Regime de Previdência Complementar – RPC, no segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, com vistas à formulação de políticas públicas orientadas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade do Regime, considerando as novas formas de relações do trabalho, o novo perfil dos trabalhadores e suas expectativas para o futuro.
Art. 2º A Audiência Pública irá debater e colher subsídios para embasar estudos sobre um futuro modelo para o Regime de Previdência Complementar, abrangendo os aspectos que o caracterizam:
a) organização jurídica do Regime;
b) fortalecimento do contrato civil previdenciário;
c) formas de oferta, por pessoas jurídicas, de planos aos trabalhadores;
d) formas de acesso aos planos por parte de pessoas físicas;
e) incentivos à formação de poupança de longo prazo; e,
f) independência, impenhorabilidade e afetação patrimonial.
Art. 3º A audiência pública será realizada na Esplanada dos Ministérios – Bloco F (sede do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), térreo, no auditório principal, no dia 04 de maio de 2018, a partir das 08h30min, em Brasília – DF.
Art. 4º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição a ser formalizada no período de 12 a 27 de abril de 2018, no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e do atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria.
Art. 5º No ato da inscrição, o interessado deve informar os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone, e-mail e, se for o caso, instituição à qual está vinculado ou representa. Parágrafo único. As inscrições serão organizadas por ordem de recebimento e estarão limitadas à capacidade do auditório.
Art. 6º. Havendo interesse em contribuir com oferta formal de subsídio sobre o tema objeto da audiência pública, deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico sppc.coeti@previdencia.gov.br, um arquivo digital para cada proposta, com a respectiva justificativa e resultado esperado.
Parágrafo único. As propostas encaminhadas terão caráter de subsídio, podendo ser utilizados na formulação de políticas públicas que visem o aprimoramento e a sustentabilidade do RPC no segmento operado pelas EFPC.
Art. 7º Após a realização da Audiência Pública, a Secretaria de Previdência, por intermédio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, divulgará relatório no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/ com a síntese das sugestões apresentadas.
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 12.04.2018)