Legislação

Portaria Secretaria da Previdência nº 31, de 24 de agosto de 2018

28/08/2018

Convoca audiência pública para debater e colher subsídios sobre as soluções previdenciárias e os modelos de planos de benefícios ofertados, contratados e administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.

 

A SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 72 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Convocar audiência pública com o objetivo de promover o debate e colher contribuições sobre as possíveis soluções e os modelos de planos de previdência ofertados, contratados e administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, com vistas a subsidiar estudos e formulação de políticas públicas que visem o desenvolvimento e o aprimoramento do Regime de Previdência Complementar – RPC, no segmento fechado.

Art. 2º A audiência pública irá colher subsídios sobre possíveis soluções previdenciárias e modelos de planos de benefícios ofertados, contratados e administrados pelas EFPC, a serem adotados pelo RPC, abrangendo os aspectos que o caracterizam, dentre eles:

a) As necessidades e expectativas dos novos trabalhadores em relação às soluções previdenciárias previstas para o RPC;

b) O estado da arte (Brasil e o mundo) em relação às novas soluções previdenciárias e os modelos de planos ofertados no âmbito dos regimes de previdência privada;

c) O papel dos patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos, como partes do contrato, em linha com as novas arquiteturas dos planos de benefícios e a realidade social e

econômica; e,

d) O fortalecimento do contrato previdenciário privado como um instrumento de deveres e direitos.

Art. 3º A audiência pública será realizada no auditório principal situado no Bloco F, térreo, da Esplanada dos Ministérios, sede da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, no dia 28 de setembro de 2018, a partir das 09 horas.

Art. 4º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, a ser formalizada no período de 3 a 21 de setembro de 2018, no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e do atendimento dos requisitos previstos

nesta Portaria.

Art. 5º No ato da inscrição o interessado deve informar os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone, e-mail, e se for o caso, instituição à qual está vinculado ou representa.

Parágrafo único. As inscrições serão organizadas por ordem de recebimento e estarão limitadas à capacidade do auditório.

Art. 6º Os inscritos interessados em contribuir com proposta formal de subsídio sobre o tema objeto da audiência pública deverão encaminhar, até o dia 25 de setembro de 2018, para o endereço eletrônico coeti.sppc@previdencia.gov.br, um arquivo digital para cada proposta, com a respectiva justificativa e o resultado esperado.

Parágrafo único. As propostas encaminhadas terão caráter de subsídio e poderão ser utilizadas na formulação de políticas públicas que visem o aperfeiçoamento do RPC.

Art. 7º Após a realização da audiência pública, a Secretaria de Previdência – SPREV, por intermédio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar – SURPC, divulgará relatório com a síntese das sugestões apresentadas, no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/.

 

CINARA WAGNER FREDO

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 28.08.2018)​