Legislação

Portaria PREVIC nº390, de 22 de junho de 2021

24/06/2021

Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes para o exercício de 2022.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Previc), com fundamento no Inciso III do Art. 2º Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e Inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 e em conformidade com o art. 2º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Divulgar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória, com efeitos no exercício de 2022.

I – Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

II – Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social;

III – Funcef – Fundação dos Economiários Federais;

IV – Funcesp – Fundação Cesp;

V – Fundação Itaú Unibanco – Previdência Complementar;

VI – Banesprev – Fundo Banespa de Seguridade Social;

VII – Valia – Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social;

VIII – Forluz – Fundação Forluminas de Seguridade Social;

IX – Real Grandeza – Fundação de Previdência e Assistência Social;

X – Fapes – Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES;

XI – Postalis – Instituto de Previdência Complementar;

XII – Sistel – Fundação Sistel de Seguridade Social;

XIII – Fundação Copel – Fundação Copel de Previdência e Assistência Social;

XIV – FATL – Fundação Atlântico de Seguridade Social;

XV – Funpresp-Exe – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo;

XVI – SP Prevcom – Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo; e

XVII – Funpresp-Jud – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 545, de 26 de junho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 24.06.2021)