Dispõe sobre o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das competências que lhe conferem o art. 11, inciso VIII, da Portaria MF nº 529, de 08 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI, com as seguintes competências:
I – propor sobre:
a. diretrizes, objetivos e estratégias em tecnologia da informação – TI, considerando as políticas e orientações da Administração Pública Federal, o planejamento estratégico e as necessidades tecnológicas da Previc;
b. planejamentos em TI;
c. planos de investimentos para a área de TI; e
d. a integração da área de TI com as áreas de negócio.
II – debater e propor, para aprovação pela Diretoria Colegiada, políticas, normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e comunicações da Previc, considerando as políticas e orientações de segurança do Ministério da Economia e do Governo Federal;
III – definir as principais iniciativas para a melhoria contínua das medidas de proteção das informações;
IV – apoiar a implantação de soluções para eliminar ou minimizar os riscos da segurança da informação;
V – propor ações corretivas e disciplinares cabíveis no caso de quebra de segurança;
VI – estabelecer uma relação consistente das políticas e estratégias institucionais da autarquia e da tecnologia da informação com os aspectos de segurança;
VII – participar de foros de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre segurança da informação, bem como ser difusor dessas participações junto à Previc;
VIII – constituir grupos de trabalho e comissões para tratar de temas e propor soluções sobre segurança da informação e comunicações;
IX – coordenar o projeto de implantação, com a coleta de informações que irão subsidiar a parametrização, implantação e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
X – elaborar e implementar plano de integração do SEI ao Processo Eletrônico Nacional – PEN;
XI – coordenar procedimentos para a inclusão e atualização de informações nas tabelas do SEI;
XII – promover ações de capacitação para os servidores no uso do SEI;
XIII – elaborar e propor a realização de plano de comunicação Interna para implantação do SEI, visando tanto a divulgação quanto a sensibilização dos servidores, colaboradores e estagiários para a mudança;
XIV – zelar pela contínua adequação do SEI à legislação, às necessidades da Previc e aos padrões de uso e evoluções definidos no âmbito do PEN;
XV – monitorar e produzir informações gerenciais a partir da utilização do SEI;
XVI – elaborar orientações sobre a gestão e funcionamento do SEI;
XVII – acompanhar a adequada utilização do SEI, zelando pela qualidade dos registros cadastrados;
XVIII – realizar suporte operacional e orientar os servidores da Previc quanto à utilização do SEI; e
XIX – atuar como representante do Comitê Gestor de Protocolo da Previc.
Art. 2º O CEXTI é composto pelos seguintes membros:
I – Diretor da Diretoria de Administração – DIRAD;
II – Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da DIRAD;
III – representante da DIRAD;
IV – representante da Diretoria de Licenciamento – DILIC;
V – representante do Gabinete;
VI – representante da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS;
VII – representante da Diretoria de Orientação Técnica e Normas – DINOR; e
VIII – representante da Procuradoria Federal junto à Previc.
§ 1º O CEXTI será presidido pelo Diretor de Administração, e, em caso de ausência ou impedimento legal, pelo seu substituto, o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 2º Cada membro terá um suplente, oriundo da respectiva unidade organizacional, que será seu substituto, em caso de ausência ou impedimento legal.
§ 3º Os dirigentes máximos das Diretorias, do Gabinete e da Procuradoria Federal designarão formalmente seus representantes e respectivos suplentes, os quais têm competência para deliberar e tomar decisões em nome da unidade organizacional que representam.
§ 4º Na ausência do Diretor de Administração e do Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, deverá ser agendada nova data para a reunião do CEXTI.
§ 5º Em caso de ausência ou impedimento legal, o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação será representado pelo Substituto formalmente designado.
§ 6º A composição do Comitê será revista anualmente, na primeira reunião ordinária, sendo que os representantes das Diretorias, do Gabinete e da Procuradoria no CEXTI permanecerão no cargo por até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
§ 7º Mediante deliberação do Comitê, poderão ser indicados e convidados para participar das reuniões do CEXTI colaboradores, representantes ou técnicos da Previc que possam contribuir para esclarecimentos e subsídios sobre os assuntos constantes da pauta ou para o desenvolvimento das atividades do Comitê.
Art. 3º O CEXTI terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria, para elaborar o regimento interno e submetê-lo à Diretoria Colegiada da Previc;
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019)