Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação realizada pela Diretoria Colegiada em sessão de 14 de dezembro de 2010, resolve:
Art 1º Divulgar, observado o disposto no art. 26, § 2º do Decreto 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto n.º 4.942, de 2003, para o exercício de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO
Dispositivo Legal |
Valor Atualizado em R$ |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90,
92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 |
18.996,77
|
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83,
87, 88 e 109 |
28.495,14
|
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86,
89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 |
37.993,53
|
Arts. 68 e 101 |
47.491,91 |
Art. 102 |
3.799,35 a 1.899.676,50 |
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º |
3.799,35 a 1.899.676,50 |
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2010)