Legislação

Portaria Previc Nº 873, de 15 de dezembro de 2020

17/12/2020

Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão Ordinária nº 518, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

 

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 R$ 32.823,36
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 R$ 49.235,06
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 R$ 65.646,75
Arts. 68 e 101 R$ 82.058,43
Art. 102 R$ 6.681,00
Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º R$ 3.340.492,46

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2020)