PORTARIA PREVIC Nº 851, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 571ª Ordinária, de 21 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/Previc nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Regulamentar | Valor Atualizado |
Art. 10 da Instrução MPS/Previc nº 03, de 29 de junho de 2010. | R$ 39.207,96 a R$ 9.801.989,89 |
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021)