PORTARIA PREVIC Nº 850, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a atualização dos valores das multas pecuniárias de penalidades administrativas.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 571ª Ordinária, de 21 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das multas pecuniárias de penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2022.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Regulamentar | Valor Atualizado em R$ |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 | 36.420,30 |
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 | 54.630,47 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 | 72.840,63 |
Arts. 68 e 101 | 91.050,78 |
Art. 102 | 7.413,14 |
Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º | 3.706.559,36 |
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021)