SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Previc nº 744, de 19 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2012, Seção 1, página 128, onde se lê:
“ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal
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Valor Atualizado em R$
|
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84,
90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106,
107, 108 e 110
|
21.396,09
|
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82,
83, 87, 88 e 109
|
32.094,14
|
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85,
86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103
|
42.792,19
|
Arts. 68 e 101
|
53.490,24
|
Art. 102
|
4.274,19 a 2.139.609,48
|
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º
|
4.274,19 a 2.139.609,48
|
“
Leia-se:
“ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal
|
Valor Atualizado em R$
|
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84,
90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106,
107, 108 e 110
|
21.370,097
|
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82,
83, 87, 88 e 109
|
32.056,45
|
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85,
86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e
103
|
42.741,94
|
Arts. 68 e 101
|
53.427,42
|
Art. 102
|
4.274,19 a 2.137.096,93
|
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º
|
4.274,19 a 2.137.096,93
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