Legislação

Portaria Previc nº 682, de 15 de dezembro de 2015

17/12/2015

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 283ª Sessão Ordinária de 14 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

 

CARLOS DE PAULA

 

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC

nº 03, de 29 de junho de 2010.

28.662,75 a 7.165.686,63

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2015)​