Extingue os colegiados constituídos pela Previc por meio de portaria.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sua 448ª sessão ordinária, de 15 de julho de 2019, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso XXIII, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.759/2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; resolve:
Art. 1º Ficam extintos os colegiados constituídos pela Previc, por meio de portaria, enquadrados no conceito de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria SPC nº 2.862, de 28 de abril de 2009; a Portaria Previc nº 178, de 11 de abril de 2012; a Portaria Previc nº 344, de 21 de junho de 2013; a Portaria Previc n° 11, de 7 de janeiro de 2016; a Portaria Previc n° 228, de 17 de maio de 2016; a Portaria Previc nº 337, de 27 de julho de 2016; a Portaria Previc nº 43, de 24 de janeiro de 2017; a Portaria Previc nº 332, de 4 de abril de 2017; a Portaria Previc nº 1.171, de 18 de dezembro de 2017; a Portaria Previc n° 83, de 29 de janeiro de 2018; a Portaria Previc n° 281, de 3 de abril de 2018; a Portaria Previc nº 854, de 6 de setembro de 2018; a Portaria Previc n° 874, de 14 de setembro de 2018; a Portaria Previc n° 876, de 14 de setembro de 2018; a Portaria Previc n° 909, de 21 de setembro de 2018; a Portaria Previc n° 921, de 25 de setembro de 2018; e a Portaria Previc n° 972, de 15 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor Superintendente Substituto
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 23.07.2019)