Dispõe sobre o envio de requerimentos sujeitos à análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e as competências de que trata o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 2017, e considerando o disposto na Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC deverão submeter os requerimentos abaixo relacionados para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, observando o disposto nesta Portaria:
I – constituição de EFPC;
II – certificação de modelo de convênio de adesão;
III – certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios;
IV – habilitação de dirigentes
V – reconhecimento de instituição certificadora ou de certificado;
VI – prestação de informações relativas ao registro dos profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos;
VII – retirada de patrocínio;
VIII – transferência de gerenciamento;
IX – fusão ou incorporação de EFPC ou de planos de benefícios;
X – cisão de EFPC ou de planos de benefícios;
XI – migração;
XII – destinação de reserva especial com reversão de valores;
XIII – encerramento de EFPC ou de planos de benefícios;
XIV – operações estruturais relacionadas; e
XV – consulta.
§ 1º Nos requerimentos de habilitação de dirigentes, deverá ser constituído um único processo por habilitando.
§ 2º Nos requerimentos de retirada de patrocínio ou de transferência de gerenciamento, deverá ser constituído um único processo por plano de benefícios, que poderá abranger mais de uma patrocinadora, se for o caso.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – assinatura eletrônica: procedimento eletrônico realizado por usuário previamente credenciado com vistas a confirmar procedência, veracidade e conformidade do documento produzido;
II – documento digital: documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários, podendo ser:
a) nato digital: produzido originariamente em meio eletrônico; ou
b) digitalizado: documento digital obtido a partir da conversão integral de um documento-base não digital.
III – usuário externo: a pessoa física credenciada para acesso ao SEI, nas condições previstas na Instrução Previc nº 30, de 19 de agosto de 2020.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 3º Todos os documentos, no âmbito do SEI, integrarão o processo eletrônico.
§ 1º Os documentos juntados ao processo eletrônico no SEI serão considerados originais para todos os efeitos.
§ 2º Os documentos digitalizados e juntados aos processos eletrônicos no SEI deverão estar em formato Portable Document Format – PDF e com conteúdo pesquisável.
Art. 4º As intimações decorrentes das análises realizadas no âmbito dos processos eletrônicos serão encaminhadas via correio eletrônico, com base nos dados existentes no Cadastro de Entidades e Planos – CadPrevic.
Art. 5º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI terão garantia de integridade, autoria e autenticidade asseguradas pela utilização de assinatura eletrônica emitida pelo próprio sistema.
Parágrafo único. A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
Art. 6º Os atos processuais praticados no SEI serão considerados realizados no dia e hora da respectiva assinatura eletrônica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º A partir de 1º de setembro de 2020, os requerimentos mencionados no art. 1º somente serão analisados se enviados por meio do SEI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Previc nº 803, de 9 de setembro de 2019.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 25.08.2020)