Legislação

Portaria PREVIC Nº 560, DE 28 de junho de 2019

03/07/2019

Divulga os certificados admitidos para fins de exercício em determinado cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na 443ª sessão ordinária, realizada em 10 de junho de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei n2 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 10, do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 20 de fevereiro de 2017, e com fundamento no inciso II do art. 2º da Resolução nº 19, de 30 de março de 2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, e na Instrução Previc nº 13 de 28 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Os certificados admitidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc para fins de habilitação ao exercício em cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC encontram-se relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 169, de 27 de fevereiro de 2018.

 

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor-Superintendente Substituto

 

ANEXO

Cargo na EFPC Instituição Certificadora Certificados admitidos
AETQ, diretor de investimentos, membros dos comitês de assessoramento que atuem diretamente com investimentos e demais responsáveis pela aplicação de recursos ANBIMA CPA-20, CEA e CGA
ANCORD Agentes Autônomos de Investimento – AAI
APIMEC CNPI, CNPI-P e CGRPF-I
CFASB CFA
FGV FGV – Previdência Complementar
ICSS Profissional de Investimentos
PLANEJAR CFP
Demais membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal ANBIMA CPA-20, CEA e CGA
ANCORD Agentes Autônomos de Investimento – AAI
APIMEC CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CGRPF-A
CFASB CFA
FGV FGV – Previdência Complementar
IBGC IBGC – Conselheiros
ICSS Profissional de Investimentos e Administradores em Geral
PLANEJAR CFP

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 03.07.2019)