Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão 336° ordinária de 19 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017.
ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR
Substituto
ANEXO
Dispositivo Legal | Valor Atualizado em R$ |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 | 28.592,10 |
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 | 42.888,16 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 | 57.184,21 |
Arts. 68 e 101 | 71.480,26 |
Art. 102 | 5.718,43 a 2.859.210,26 |
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º | 5.718,43 a 2.859.210,26 |
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016)