Legislação

Portaria Previc nº 453, de 29.06.2020

30/06/2020

Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes para o exercício de 2020.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Previc), na sessão 494ª realizada em de 29 de junho de 2020, com fundamento no Inciso III do Art. 2º Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e Inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 e em conformidade com o Inciso I do art. 2º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Divulgar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória, com efeitos no exercício de 2021.

I – Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

II – Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social;

III – Funcef – Fundação dos Economiários Federais;

IV – Funcesp – Fundação Cesp;

V – Fundação Itaú Unibanco – Previdência Complementar;

VI – Banesprev – Fundo Banespa de Seguridade Social;

VII – Valia – Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social;

VIII – Forluz – Fundação Forluminas de Seguridade Social;

IX – Real Grandeza – Fundação de Previdência e Assistência Social;

X – Postalis – Instituto de Previdência Complementar;

XI – Fapes – Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES;

XII – Sistel – Fundação Sistel de Seguridade Social;

XIII – Fundação Copel – Fundação Copel de Previdência e Assistência Social;

XIV – FATL – Fundação Atlântico de Seguridade Social;

XV – Funpresp-Exe – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo;

XVI – SP Prevcom – Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo; e

XVII – Funpresp-Jud – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor-Superintendente

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 30.06.2020)