Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos I e II do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 621ª Ordinária, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução Previc nº 06, de 23 de março de 2022, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de que trata o caput do art. 11 da Resolução Previc nº 06, de 23 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Regulamentar | Valor Atualizado |
Art. 11 da Resolução Previc nº 06, de 23 de março de 2022 | R$ 60.410,53 a R$ 5.034.210,69 |