Legislação

Portaria Nº 698, DE 24 de dezembro de 2014

26/12/2014

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e
máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBISTITUTO (sic) DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27,
VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação
tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão Ordinária de 19 de dezembro de 2014,
resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do
art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo
Único desta Portaria, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por
descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de
que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de
2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de
Janeiro de 2015.

 

JOSÉ ROBERTO FERREIRA

ANEXO ÚNICO

Dispositivo
Legal

Valor
Atualizado em R$
Art. 10 da
Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
25.829,91 a 6.457.477,73

Observação ABRAPP (este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2014)