Legislação

Portaria nº 264, de 02 de abril de 2019

05/04/2019

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.007709/2018-10 e Juntada nº 44011.001356/2019-25, resolve:
Art. 1º Aprovar o estatuto e autorizar o funcionamento da ELANCO PREV Previdência Complementar, como entidade
fechada de previdência complementar.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data
de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES