O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 13 e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de
2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007297/2018-18, resolve:
Art. 1º Aprovar a constituição da entidade e o estatuto da BOSCHPREV – SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA,
bem como autorizar o funcionamento como entidade fechada de previdência complementar.
Art. 2º Aprovar o regulamento do Plano de Benefícios BoschLife.
Art. 3º Inscrever sob o nº 2019.0004-74, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano de Benefícios BoschLife.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades da entidade, bem como
para início de funcionamento do referido plano, devendo a ocorrência ser comunicada à Previc, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES