O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010, publicada no DOU de 17 de março de 2010, seção 1, página 25, e considerando o prazo legal para renovação dos mandatos dos representantes da Câmara de Recursos da Previdência Complementar; resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar apresentem nomes e currículos dos candidatos que irão concorrer a vaga de titular ou de suplente, na Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC, na qualidade de Representantes dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, de que trata a alínea “b” do inciso II do caput do art. 7° do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
Parágrafo único. Os membros da CRPC deverão ter formação superior completa e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria e manter estreita relação com o segmento de previdência complementar operado por entidade fechada de previdência complementar, nos termos do § 3° do art. 7° do Decreto 7.213, de 2010.
Art. 2º Os expedientes com as indicações e os respectivos currículos deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Apoio aos Órgãos Colegiados por meio de correspondência eletrônica à caixa de e-mails: crpc.sppc@previdencia.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
BRUNO BIANCO LEAL