Legislação

Portaria Nº 110.580, de 09 de junho de 2021

14/06/2021

Atualiza a composição da Comissão Gestora (CG) do convênio celebrado entre o Banco Central do Brasil (BCB) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas.

 

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista no disposto na cláusula 2.1 do convênio celebrado em 16 de fevereiro de 2016 entre o Banco Central do Brasil (BCB) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão Gestora (CG) do convênio celebrado em 16 de fevereiro de 2016 entre o BCB e a Previc com vistas ao intercâmbio de informações, à articulação e à coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas (Convênio BCB-Previc), que passa a ser integrada pelos ocupantes dos cargos abaixo relacionados:

I – Secretário-Executivo (Secre);

II – Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad);

III – Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor);

IV – Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon); e

V – Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Parágrafo único. Fica designado para dar apoio à CG o Coordenador do Escritório de Articulação Institucional da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov/Esart).

Art. 2º A coordenação da CG, no âmbito do BCB, será exercida pelo Secretário-Executivo e, na sua ausência, por servidor por ele designado.

Art. 3º Os representantes designados pelo BCB comporão a CG com os correspondentes representantes designados pela Previc.

Art. 4º No uso das atribuições e competências previstas no Convênio BCB-Previc, a CG será responsável pela gestão da execução do convênio.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 92.877, de 22 de março de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 10.06.2021)