Legislação

Portaria MPS/SPC nº 2.889, de 07 de maio de 2009

08/05/2009

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, o art. 11 do Anexo I, do Decreto No 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC No 09, de 19 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 3º do Anexo da Portaria No 2.862, de 28 de abril de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Atuária, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art..

3º……………………………………………………………………………………………………. (sic)

I – um representante da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, que o presidirá, observado o disposto no § 7º;

……………………………………………………………………………………………..

§ 7º O Secretário de Previdência Complementar presidirá as reuniões da CNA nas quais esteja presente, exercendo, neste caso, as atribuições previstas no art. 11 deste Regimento, sem prejuízo da participação do representante indicado no inciso I, do art. 3º e seu respectivo suplente, ambos, sob tal circunstância, com direito somente a voz.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

RICARDO PENA PINHEIRO

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 08.05.2009)