Legislação

Portaria MPS-SPC nº 2.649, de 11 de dezembro de 2008

16/12/2008

O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, e os §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

Art 1º- Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, para o exercício de 2009.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.

RICARDO PENA PINHEIRO

ANEXO

Dispositivo Legal

Valor Atualizado em R$

Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92,

93, 97, 98, 104 a 108 e 110

17.191,12

Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109

25.786,67

Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96,

99, 100 e 103

34.382,23

Arts. 68 e 101

42.977,79

Art. 102

3.438,22 a 1.719.111,65

Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º

3.438,22 a 1.719.111,65

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2008)