O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, e os §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Art 1º- Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2003, para o exercício de 2009.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO
Dispositivo Legal |
Valor Atualizado em R$ |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92,
93, 97, 98, 104 a 108 e 110 |
17.191,12
|
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 |
25.786,67 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96,
99, 100 e 103 |
34.382,23
|
Arts. 68 e 101 |
42.977,79 |
Art. 102 |
3.438,22 a 1.719.111,65 |
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º |
3.438,22 a 1.719.111,65 |
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2008)