Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012.
JOSÉ MARIA RABELO
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal | Valor Atualizado em R$ |
Art.10 da Instrução MPS/PREVIC nº 3,de 29 de junho de 2010. | 21.713,61 a 5.428.402,65 |
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2011)