Legislação

Portaria MPS/PREVIC nº 715, de 20 de dezembro de 2011

22/12/2011

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012.

JOSÉ MARIA RABELO

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Art.10 da Instrução MPS/PREVIC nº 3,de 29 de junho de 2010. 21.713,61 a 5.428.402,65

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2011)