Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão ordinária de 18 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
JOSÉ MARIA RABELO
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal
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Valor Atualizado em R$
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Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90,
92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107,
108 e 110
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21.396,09
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Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83,
87, 88 e 109
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32.094,14
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Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86,
89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103
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42.792,19
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Arts. 68 e 101
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53.490,24
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Art. 102
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4.274,19 a 2.139.609,48
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Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º
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4.274,19 a 2.139.609,48
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